O que o projeto propõe
Dispõe sobre os cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade, no âmbito da saúde pública municipal, com foco na promoção da auto estima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral de crianças e adolescentes.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre os cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade, no âmbito da saúde pública municipal, com foco na promoção da auto estima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral de crianças e adolescentes.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da saúde pública municipal, a política de atenção ortodôntica preventiva e interceptiva destinada a crianças de 6 a 12 anos de idade, com o objetivo de promover o desenvolvimento bucal saudável, autoestima e bem-estar psicológico das crianças e adolescentes. § 1º - As crianças deverão ser avaliadas, pelo menos uma vez ao ano, por cirurgião-dentista especialista em Ortodontia, prefArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para a implantação da política de atenção ortodôntica na forma prevista nesta Lei, o Poder Executivo deverá promover e alcançar, de forma gradual e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, as seguintes ações e metas: I - disponibilização de, no mínimo, 1 (um) cirurgião-dentista especialista em ortodontia, com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e regular inscrição Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias, convênios e outros instrumentos legais com órgãos e entidades da sociedade civil, governamentais e não-governamentais, universidades, instituições de ensino, clínicas, hospitais, empresas, ONGs e demais interessados.Artigo da lei, texto oficial
5 artigos · Publicação em 10/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.