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Lei Ordinária 271/2025

Dispõe sobre os cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade, no âmbito da saúde pública municipal, com foco na promoção da auto estima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral de crianças e adolescentes.

Virou lei Lei 15640/2025 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõe sobre os cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade, no âmbito da saúde pública municipal, com foco na promoção da auto estima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral de crianças e adolescentes.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre os cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade, no âmbito da saúde pública municipal, com foco na promoção da auto estima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral de crianças e adolescentes.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da saúde pública municipal, a política de atenção ortodôntica preventiva e interceptiva destinada a crianças de 6 a 12 anos de idade, com o objetivo de promover o desenvolvimento bucal saudável, autoestima e bem-estar psicológico das crianças e adolescentes. § 1º - As crianças deverão ser avaliadas, pelo menos uma vez ao ano, por cirurgião-dentista especialista em Ortodontia, prefArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para a implantação da política de atenção ortodôntica na forma prevista nesta Lei, o Poder Executivo deverá promover e alcançar, de forma gradual e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, as seguintes ações e metas: I - disponibilização de, no mínimo, 1 (um) cirurgião-dentista especialista em ortodontia, com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e regular inscrição Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias, convênios e outros instrumentos legais com órgãos e entidades da sociedade civil, governamentais e não-governamentais, universidades, instituições de ensino, clínicas, hospitais, empresas, ONGs e demais interessados.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 10/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
17/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
08/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15640/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15640/2025.