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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 267/2025

Assunto na Câmara: Tributos

Encerrado sem virar lei Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Percentuais citados: 20% · 10%.

Prazos citados: prazo de 6 (seis) meses · 30 (trinta) dias · 2 (dois) anos · por 8 (oito) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º

Esta lei institui incentivo fiscal para projetos de revitalização e/ou recuperação de áreas públicas aprovados pela Administração Municipal. § 1º - Os projetos de revitalização ou recuperação de que trata essa Lei serão aprovados pela Administração Municipal e poderão receber o patrocínio de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O incentivo fiscal de que trata esta lei tem por objetivos: I - promover a revitalização urbana e a melhoria da qualidade de vida; II - estimular a participação ativa de proprietários e locatários de imóveis no desenvolvimento local; III – melhorar a infraestrutura urbana; IV - fomentar a responsabilidade social corporativa e o desenvolvimento sustentável; V – valorizar o comércio local e imóveis; VI- incentivar…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os projetos de revitalização e/ou recuperação de que tratam essa Lei poderão ter por objeto as seguintes atividades: I - conservação, zeladoria, limpeza urbana, arborização e paisagismo; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#267#2025#1#0#0#1 II - melhoria na implantação da infraestrutura urbana, incluindo mobilidade, iluminação, pavimentação, saneamento…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, art. 14

A Administração Municipal publicará anualmente edital de inscrição de projetos de revitalização e/ou recuperação, objetivando a concessão de incentivo fiscal na forma desta Lei, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - período e forma de inscrição; II - objetivos de interesse público a serem priorizados; III- documentos e informações a serem fornecidos; § 1º - O edital conterá anexo com estimativa de…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · Parágrafo único

O projeto de revitalização e/ou recuperação deverá conter: I - descrição das atividades a serem realizadas, com objetivos e público-alvo; II - planilha de custos; III - cronograma de execução; IV - metas e indicadores de desempenho; V - formas de participação da população na elaboração e implementação do projeto; VI - indicação de receitas alternativas para o financiamento do projeto; VII - outras exigências a serem…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A análise dos projetos observará critérios de: I - impacto potencial na qualidade de vida local; II - viabilidade técnica e econômica; III - capacidade de gestão do proponente; IV - envolvimento da população na elaboração do projeto; V - manifestação prévia de intenção de contribuintes interessado em patrocinar o projeto; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, § 4º

A análise e aprovação dos projetos será realizada pelo Conselho do IPLAN. § 1º - Será solicitado parecer do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município de Ponta Grossa. § 2º - Poderá ser so licitada a manifestação de outros órgãos municipais, assim como parecer de especialistas. § 3º - Poderão ser solicitadas aos proponentes informações adicionais, assim como alterações do projeto. § 4º- O incentivo…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra · artigos 6º

O beneficiário deverá manter uma conta bancária específica para cada projeto aprovado. Parágrafo primeiro: Uma vez concluído o projeto, eventual saldo financeiro deverá ser transferido para a conta de outro projeto de revitalização aprovado pela Administração Municipal ou depositado em conta do Tesouro Municipal. Parágrafo segundo: Entende-se por beneficiário o responsável pelo projeto aprovado nos termos dos…Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O beneficiário terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de aprovação do projeto, para arrecadação do valor integral do orçamento apresentado. Parágrafo primeiro: O prazo para início da execução do projeto será de 30 (trinta) dias após a arrecadação do valor integral do orçamento apresentado. Parágrafo segundo: Não sendo arrecadado o valor integral do orçamento, o montante arrecadado deverá ser repassado para…Texto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra · art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º

O incentivo fiscal referido no art. 1º desta lei será operacionalizado mediante recebimento, por parte do beneficiário, de certificados de doação expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor doado. § 1º - Os certificados serão entregu es pelo beneficiário aos contribuintes que tenham feito doações de recursos financeiros para o projeto e serão aceitos pelo Município como forma de pagamento do ISSQN ou do…Texto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

O ben eficiário que deixar de aplicar regularmente recursos captados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação em quaisquer projetos de revitalização abrangidos por esta Lei por 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveisTexto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

O programa “IPTU que Constrói”, instituído por esta Lei, terá início a partir do exercício de 2026. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#267#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 12

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa "IPTU que Constrói", um inovador mecanismo de incentivo fiscal que visa viabilizar a revitalização e recuperação de espaços públicos urbanos por meio da participação ativa da socied ade civil e do setor privado. Trata -se de uma iniciativa que busca alinhar os interesses públicos e privados em prol do desenvolvimento urbano sustentável e da melhoria da qualidade de vida da população. A proposta permite que contribuintes do IPTU e do IS SQN possam destinar parte dos valores devidos a projetos de requalificação urbana previamente aprovados pela Administração Municipal, fomentando uma cultura de corresponsabilidade e engajamento social. O modelo proposto estimula a cooperação entre Poder Pú blico, empresas e cidadãos, promovendo melhorias reais nos bairros, praças, calçadas, ciclovias, parques e demais logradouros urbanos. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se: • A valorização de imóveis e do comércio local; • A melhoria na i nfraestrutura urbana, com impacto direto na segurança, acessibilidade e mobilidade; • O fortalecimento de vínculos comunitários, por meio da participação da população na elaboração e execução dos projetos; • A redução de custos para o Poder Público, ao per mitir que parte das obras seja custeada com recursos privados incentivados. A experiência de outras cidades que adotaram programas similares demonstra o grande potencial desse tipo de política pública para promover transformações positivas no espaço urbano, com mais eficiência, celeridade e qualidade. Dessa forma, o “IPTU que Constrói” é uma iniciativa que representa um novo paradigma na gestão urbana de Ponta Grossa, pautado na inovação, na transparência e na participação cidadã. Espera -se, com isso, a s ensível melhoria na paisagem urbana e na vida cotidiana dos munícipes, em especial nos bairros mais carentes de investimentos. Com essas razões, espera -se o consenso dos Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: FABIO SILVA.

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Tributos”.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
22/07/2025
Último trâmite
04/09/2025
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Tributos
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.