Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Percentuais citados: 20% · 10%.
Prazos citados: prazo de 6 (seis) meses · 30 (trinta) dias · 2 (dois) anos · por 8 (oito) anos.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º
Esta lei institui incentivo fiscal para projetos de revitalização e/ou recuperação de áreas públicas aprovados pela Administração Municipal. § 1º - Os projetos de revitalização ou recuperação de que trata essa Lei serão aprovados pela Administração Municipal e poderão receber o patrocínio de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O incentivo fiscal de que trata esta lei tem por objetivos: I - promover a revitalização urbana e a melhoria da qualidade de vida; II - estimular a participação ativa de proprietários e locatários de imóveis no desenvolvimento local; III – melhorar a infraestrutura urbana; IV - fomentar a responsabilidade social corporativa e o desenvolvimento sustentável; V – valorizar o comércio local e imóveis; VI- incentivar…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os projetos de revitalização e/ou recuperação de que tratam essa Lei poderão ter por objeto as seguintes atividades: I - conservação, zeladoria, limpeza urbana, arborização e paisagismo; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#267#2025#1#0#0#1 II - melhoria na implantação da infraestrutura urbana, incluindo mobilidade, iluminação, pavimentação, saneamento…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · § 1º, art. 14
A Administração Municipal publicará anualmente edital de inscrição de projetos de revitalização e/ou recuperação, objetivando a concessão de incentivo fiscal na forma desta Lei, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - período e forma de inscrição; II - objetivos de interesse público a serem priorizados; III- documentos e informações a serem fornecidos; § 1º - O edital conterá anexo com estimativa de…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · Parágrafo único
O projeto de revitalização e/ou recuperação deverá conter: I - descrição das atividades a serem realizadas, com objetivos e público-alvo; II - planilha de custos; III - cronograma de execução; IV - metas e indicadores de desempenho; V - formas de participação da população na elaboração e implementação do projeto; VI - indicação de receitas alternativas para o financiamento do projeto; VII - outras exigências a serem…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A análise dos projetos observará critérios de: I - impacto potencial na qualidade de vida local; II - viabilidade técnica e econômica; III - capacidade de gestão do proponente; IV - envolvimento da população na elaboração do projeto; V - manifestação prévia de intenção de contribuintes interessado em patrocinar o projeto; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código:…Texto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, § 4º
A análise e aprovação dos projetos será realizada pelo Conselho do IPLAN. § 1º - Será solicitado parecer do Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município de Ponta Grossa. § 2º - Poderá ser so licitada a manifestação de outros órgãos municipais, assim como parecer de especialistas. § 3º - Poderão ser solicitadas aos proponentes informações adicionais, assim como alterações do projeto. § 4º- O incentivo…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra · artigos 6º
O beneficiário deverá manter uma conta bancária específica para cada projeto aprovado. Parágrafo primeiro: Uma vez concluído o projeto, eventual saldo financeiro deverá ser transferido para a conta de outro projeto de revitalização aprovado pela Administração Municipal ou depositado em conta do Tesouro Municipal. Parágrafo segundo: Entende-se por beneficiário o responsável pelo projeto aprovado nos termos dos…Texto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O beneficiário terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de aprovação do projeto, para arrecadação do valor integral do orçamento apresentado. Parágrafo primeiro: O prazo para início da execução do projeto será de 30 (trinta) dias após a arrecadação do valor integral do orçamento apresentado. Parágrafo segundo: Não sendo arrecadado o valor integral do orçamento, o montante arrecadado deverá ser repassado para…Texto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra · art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º
O incentivo fiscal referido no art. 1º desta lei será operacionalizado mediante recebimento, por parte do beneficiário, de certificados de doação expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor doado. § 1º - Os certificados serão entregu es pelo beneficiário aos contribuintes que tenham feito doações de recursos financeiros para o projeto e serão aceitos pelo Município como forma de pagamento do ISSQN ou do…Texto oficial do projeto, art. 10
Cria esta regra
O ben eficiário que deixar de aplicar regularmente recursos captados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação em quaisquer projetos de revitalização abrangidos por esta Lei por 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveisTexto oficial do projeto, art. 11
Cria esta regra
O programa “IPTU que Constrói”, instituído por esta Lei, terá início a partir do exercício de 2026. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#267#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 12
Assinam o projeto: FABIO SILVA.