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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 262/2025

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15611/2025 Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa.

Como ficou a lei sancionada

Inclui os imóveis que menciona no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa.

Art. 1º - Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como Zona Industrial, os imóveis constantes das matrículas nºs. 78.155 e 95.684, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

2 artigos · Publicação em 26/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
18/08/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
21/08/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15611/2025)
Assunto na Câmara
Plano Diretor
Regime
Ordinário
Categoria
Obras e urbanismo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra.
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15611/2025.