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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 229/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MATHEUS LAIOLA.

Virou lei Lei 15593/2025 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MATHEUS LAIOLATexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O honorário será outorgado ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentaisTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

O DEPUTADOMATHEUS LAIOLA, Nascido em Cândido Mota, no interior do Estado de São Paulo, se formou em direito na cidade de Marília, em 2006. Pós -graduado em Segurança Pública, Direito Constitucional, Gestão Pública, Investigação Criminal e Psicologia Forense. Em 2007, após passar no Concurso Público para Delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, atuou na cidade de Varginha, na Delegacia de Furtos e Roubos. Em 2008, se tornou delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, tendo atuado no município de Toledo. Atuou também nas cidades de Realeza e Castro. Em 2012, em Foz do Iguaçu, trabalhou na Delegacia da Criança e do Adolescente. A partir de 2013, na cidade de Curitiba, atuou nas Delegacias de Furtos e Roubos, Estelionatos e Cargas no 7° Distrito Policial da Capital, e no COPE – Centro de Operações Policiais Especiais. Por fim, de 2019 a 2022, esteve à frente da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, com destaque na proteção animal, onde ficou conhecido como “delegado dos cachorrinhos”. Em 2022, se candidatou e foi eleito deputado federal com 132.759 votos. Desde o início do seu mandato (2023) até hoje (2025), já apresentou 449 proposições legislativas. Nesse ano, na Câmara, integra as seguintes comissões: I. Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde; II. Comissão de Segurança do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#229#2025#1#0#0#1 Pública e Combate ao Crime Organizado; III. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; IV. Comissão Externa sobre Acidente Avião VOEPASS Linhas Aéreas - Voo 2283 - ATR-72; V. Comissão de Legislação Participativa. O Deputado Matheus Laiola tem se consolidado como uma das principais referências na causa animal no Paraná, atuando de forma articulada com outros parlamentares para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar dos animais. A presente proposição encontra respaldo legal conforme preceitua o art. 53, da Lei Orgânica do Município c/c o inciso XVI, do art. 31, do mesmo diploma legal, que estabelece competência a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, dispor sobre matéria desta natureza. Finalmente, a proposição em exame obedece ao disposto no art. 181 e seguintes do Regimento Interno. Com estes fundamentos, ressaltando o mérito do homenageado, solicito aos demais Nobres Vereadores a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 18 de junho de 2025. TEKA DOS ANIMAIS 2º Secretário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#229#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MATHEUS LAIOLA.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MATHEUS LAIOLA.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MATHEUS LAIOLA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 18/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
04/08/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
14/08/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15593/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15593/2025.