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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 225/2025

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Virou lei Lei 15631/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 14.655/2023

Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, ficam obrigados a fixar cartazes informativos sobre a Lei Municipal 14.655/2023, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Ponta Grossa. I – Os locais públicos a que se refere…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 14.655/2023

Todo o comércio de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruídos deverá afixar cartazes informativos sobre a existência da Lei nº 14.655/2023 e sobre suas do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#225#2025#1#0#0#1 penalidades em caso de descumprimento, sob pena de multa de 10 (dez) VR’s (Valores de Referência do Município), aplicada em dobro nas reincidênciasTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 14.655/2023

Os cartazes informativos deverão conter: I – Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: É PROIBIDO O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS DE EFEITO SONORO RUIDOS EM TODO O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a - apreensão e destruição dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos; b – multa…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra Lei nº 14.655/2023

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo os modelos de cartazes, prazos e o órgão responsável pela fiscalizaçãoTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra Lei nº 14.655/2023

Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 24 de Junho de 2025. JULIO KULLER TEKA DOS ANIMAIS Presidente da Mesa 2º Secretário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#225#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

Assinam o projeto: JULIO KULLER TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - A Lei nº 14.655, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 23/09/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Teka dos Animais
Entrada
24/06/2025
Último trâmite
19/09/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15631/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em Votação Única: Favorável, 15 a favor e 1 contra.
  3. Em Única Discussão e Votação (Substitutivo): Aprovada, 15 a favor e 1 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15631/2025.