O que o projeto propõe
Institui a Semana Municipal de Combate ao sedentarismo e estabelece diretrizes para a promoção da prática de atividades físicas no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui a Semana Municipal de Combate ao sedentarismo e estabelece diretrizes para a promoção da prática de atividades físicas no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A Semana Municipal de Combate ao Sedentarismo terá como objetivos: I - conscientizar a população sobre os riscos do sedentarismo para a saúde; II - incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas; III - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos; IV - estimular parcerias com academias, clubes esportivos, ONGs e demais entidades públicas eArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Durante a Semana, o Poder Executivo poderá promover: I - aulas abertas de ginástica, dança, caminhada e outras atividades físicas; II - palestras e oficinas sobre saúde, qualidade de vida e alimentação saudável; III - campanhas de mídia e distribuição de material informativo; IV - eventos esportivos aberto ao público.Artigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 26/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.