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Lei Ordinária 206/2025

Institui o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica no município de Ponta Grossa, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15588/2025 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junhoTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Dia Municipal da Comunidade Terapêutica tem como objetivos: I - Reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas com o acolhimento, apoio e recuperação de dependentes químicos e no tratamento de outros transtornos relacionados; II - Fortalecer as comunidades terapêuticas, bem como o papel dessas organizações como parte da rede de atenção psicossocial de dependentes químicos;Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Para alcançar os objetivos desta Lei, o poder executivo, em parceria com as comunidades terapêuticas, sociedade civil e demais órgãos competentes, promoverá ações alusivas à data, tais como: I – Palestras, workshops, feiras de saúde; II - Divulgação de materiais informativos; III - Campanhas em Redes Sociais; IV- Reconhecimento de boas práticas e iniciativas que se destacam no apoio à recuperação de dependentes…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 4

Por que o autor propõe

do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#206#2025#1#0#0#1 A dependência química representa um grave problema de saúde pública e social, afetando não apenas o indivíduo, mas também sua família e a comunidade. Nesse contexto, as comunidades terapêuticas desempenham papel fundamental no acolhimento e recuperação de pessoas que buscam superar a dependência química, oferecendo apoio psicossocial, espiritual e reinserção social. Instituir o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica reforça o compromisso de promover políticas públicas de prevenção e proteção aos cidadãos, além de valorizar o trabalho das instituições que, muitas vezes de forma filantrópica, atuam no resgate da dignidade humana. Ao reconhecer e celebrar a atuação das comunidades terapêuticas, o Município de Ponta Grossa estimula o fortalecimento dessas entidades, amplia o diálogo com a sociedade e contribui para a construção de políticas mais eficazes de enfrentamento à dependência química. Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete Parlamentar, 05 de junho de 2025. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#206#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica no município de Ponta Grossa, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho, e dá outras providências.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica no município de Ponta Grossa, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica, a ser comemorado, anualmente, em 07 de junho. Parágrafo único - A data alusiva ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia Municipal da Comunidade Terapêutica tem como objetivos: I - reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas com o acolhimento, apoio e recuperação de dependentes químicos e no tratamento de outros transtornos relacionados; II - fortalecer as comunidades terapêuticas, bem como o papel dessas organizações como parte da rede de atenção psicossocial de dependentes químicosArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para alcançar os objetivos desta Lei, o Poder Executivo, em parceria com as comunidades terapêuticas, sociedade civil e demais órgãos competentes, promoverá ações alusivas à data, tais como: I - palestras, workshops, feiras de saúde; II - divulgação de materiais informativos; III - campanhas em redes sociais; IV - reconhecimento de boas práticas e iniciativas que se destacam no apoio à recuperação de dependArtigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 18/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
10/06/2025
Último trâmite
14/08/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15588/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15588/2025.