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Lei Ordinária 203/2025

Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara, conforme especifica.

Virou lei Lei 15565/2025 Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara, conforme especifica.

Como ficou a lei sancionada

Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara, conforme especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a transmissão dos imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara, no Bairro Cará-Cará, deste Município, conforme listagem de cadastros constante no Anexo desta Lei. § 1º. A concessão da isenção de que trata esta lei deverá observar os termos do acordo judicial celArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 24/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
10/06/2025
Último trâmite
23/07/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15565/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Contrário, 2 a favor e 14 contra.
  4. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15565/2025.