O que o projeto propõe
Institui o Cadastro Municipal de Alergias Graves no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Cadastro Municipal de Alergias Graves no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Cadastro Municipal de Pessoas com Alergias Graves, de caráter voluntário e sigiloso, com o objetivo de possibilitar a rápida identificação e o atendimento adequado em casos de emergências médicas.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Cadastro será mantido pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e consistirá no registro de informações relevantes sobre a condição alérgica do munícipe, mediante autorização expressa do interessado ou de seu responsável legal. § 1º - O cadastramento será realizado por meio de formulário próprio, contendo, no mínimo: I - nome completo e CPF do paciente; II - tipo de alergia grave (alimentar, medicamentosa, pArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - A Fundação Municipal de Saúde (FMS) poderá promover ações de divulgação para incentivar a adesão ao Cadastro, bem como firmar parcerias com hospitais e serviços de emergência para que tenham conhecimento do sistema.Artigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 21/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.