Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 162/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor PALMÊNIO CUNHA CASTRO.

Virou lei Lei 15554/2025 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor PALMÊNIO CUNHA CASTROTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentaisTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Palmênio Cunha Castro , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade ponta -grossense, especialmente nas áreas religiosa, educacional e social. Nascido em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, em 24 de maio de 1970, o Senhor Palmênio construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao próximo, pelos princípios éticos que norteiam sua vida e pelo compromisso com o fortalecimento da fé, da família e da educação. Palmênio é casado com a Senhora Fiorella Lombardi Castro, de nacionalidade uruguaia, com quem constituiu uma família sólida e exemplar. Juntos, são pais de três filhos: Élida Eliana, Gabriel e Lucas Lombardi Castro. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#162#2025#1#0#0#1 No campo religioso, sua atuação tem sido destacada e contínua. Como membro ativo de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias , foi missionário na Missão São Paulo Norte entre os anos de 1994 e 1996. Em Ponta Grossa, desempenhou um papel fundamental na liderança e orientação espiritual da comunidade, servindo como Bispo por duas ocasiões: de 2007 a 2012 e novamente de 2015 a 2018. Também atuou como Presidente da Missão Porto Alegre Sul , de 2012 a 2015, ampliando seu impacto para além das fronteiras municipais. No âmbito acadêmico e profissional, é formado em Direito, com atuação como advogado na área cível e também como Juiz do Juizado Especial Cível no Estado do Rio Grande do Sul. Detentor de pós-graduação e MBA em Educação , Palmênio sempre buscou unir conhecimento técnico e valores humanitários em sua trajetória. Atualmente, exerce o cargo de Diretor de Área do Brasil dos Seminários e Institutos de Religião de sua igreja, desempenhando funções estratégicas na formação espiritual e educacional de jovens e adultos. Seu vínculo com a cidade de Ponta Grossa , construído por meio de anos de residência, trabalho e serviço, consolidou -se pelo carinho, comprometimento e contribuição para o bem -estar coletivo da população. Sua liderança, caráter íntegro e dedicação ao próximo fazem do Senhor Palmênio Cunha Castro uma personalidade merecedora desta honraria. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de reconhecer publicamente os méritos e a trajetória exemplar de Palmênio Cunha Castro, concedendo -lhe o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa, como legítima homenagem à sua contribuição ao município.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor PALMÊNIO CUNHA CASTRO.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor PALMÊNIO CUNHA CASTRO.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor PALMÊNIO CUNHA CASTRO.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 15/07/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
07/07/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
11/07/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15554/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15554/2025.