Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 156/2025

Altera o Parágrafo único da Lei nº 15.387 de 16/12/2024.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 15.387/2024). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer conforme o texto do projeto.

Valores citados no texto: R$ 20.069,09.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 15.387/2024

A Lei nº 15.387 de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ... Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, em razão da responsabilidade diretiva como ordenador da despesa e decorrente do exercício das funções representativa administrativa, perceberá R$ 20.069,09 (vinte mil, sessenta e nove reais e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025; (NR)Texto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

A presente Proposição tem por objetivo promover uma adequação técnica redacional na Lei nº Lei nº 15.387 de 16 de dezembro de 2024. De imediato, necessário se faz demonstrar que esta matéria propõe uma redução de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) no valor inicialmente fixado no Parágrafo único do art. 1º da Lei 15.387 de 16 de dezembro de 2024, ou seja, naquela norma consta, somando -se o valor originário mais o percentual de representação equivale a soma de R$ 27.179,52 (vinte e sete mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo essa a fundamentação da adequação redacional. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#156#2025#1#0#0#1 A Constituição Federal dispõe nos artigos 29, VI, alínea “e” e 37, XI, que em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais e a remuneração e o subsídio dos detentores de mandato eletivo não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. Atualmente existe discussão judicial a respeito da fixação dos Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários do Município, cuja matéria está sendo apreciada em diversas instâncias do judiciário, gerando com isso, expectativa quanto a definição exata do valor, o que interfere no limite dos percentuais. Os limitadores fixados pela Constituição Federal deverão ser observados independente de pretensões ulteriores. Conforme dispõe o art. 1º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei Estadual nº 21.348/2022, os subsídios atuais dos Deputados Estaduais está fixado, a partir de 1º de fevereiro de 2025, em R$ 33.448,48 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro reais) a partir de 1º de fevereiro de 2026, mensal, e segundo o censo do IBGE de 2022, a população de Ponta Grossa consta com 358.371 habitantes. A propósito, necessário ainda registrar que não se trata de inobservância do princípio da anterioridade, isto porque, conforme mencionado, esta proposição é apresentada para estabelecer uma redução de 73,84% (setenta e três virgula oitenta e quatro por cento) no valor então proposto ao Presidente da Câmara. Finalmente, é necessário e importante esclarecer que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara não está percebendo além do teto constitucionalmente fixado, lodo a presente Proposição conforme dito inicialmente está promovendo uma adequação redacional tendo como objetivo de compatibilização da lei ordinária municipal com a observância dos limites constitucionais especialmente dos artigos 29, VI, alínea “e”e 37, XI da Constituição Federal. Com estas razões, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER PROFESSOR CARECA, TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

Altera o Parágrafo único da Lei nº 15.387 de 16/12/2024.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 15.387/2024
    Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras ptovidências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Dr. Erick, Dr. Zeca, Julio Kuller, Professor Careca, Teka dos Animais
Entrada
13/05/2025
Último trâmite
19/05/2025
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.