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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 148/2025

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 01 (um) ano.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Esta Lei institui o selo denominado “Empresa dos Animais” no âmbito do Município de Ponta Grossa, como forma de reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais não humanosTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · § 1º, § 2º

O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá como objetivos primordiais: I - a promoção do bem-estar animal com oferecimento de abrigo, alimento e água; II - o estímulo à convivência harmônica entre animais domésticos e seres humanos nos espaços púbicos ou privados. § 1º Por promoção de bem -estar animal e estímulo à convivência harmônica entre animais domésticos e seres humanos nos espaços púbicos ou privados, entende…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A concessão do Selo “Empresa Amiga dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às pessoas jurídicas agraciadas com a honrariaTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 01 (um) ano a partir da sua concessão, podendo ser suspenso e/ou caçado se houver interrupção das boas práticas que fundamentaram sua concessãoTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As pessoas jurídicas que possuírem o Selo “Empresa Amiga dos Animais” ficam autorizadas a reproduzi -lo e inseri -lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#148#2025#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, inclusive quanto à análise, avaliação e concessão do SeloTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

: Cada vez mais os animais não humanos passam a ter direitos assegurados pela legislação, especialmente no combate aos maus tratos e abandono. O Município de Ponta Grossa possui a Lei do Animal Comunitário, diploma que interfere diretamente no bem-estar dos animas. No entanto, a grande maioria dos animais que vivem nas ruas não possuem quem os alimente todos os dias, ou que lhes ofereça o mínimo suporte necessário, passando por todo tipo de dificuldade. Esta lei vem justamente fechar esta lacuna, pois estimulando as boas práticas de bem-estar animal, conseguiremos reduzir o sofrimento desses seres, porque o objetivo central da lei é reconhecer e incentivar boas práticas desenvolvidas por pessoas jurídicas, com forma de reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhora da qualidade de vida dos animais não humanos. Diversas práticas poderão ser reconhecidas, conforme regulamentação definida pelo Poder Executivo, como exemplo estão ações voltadas ao bem -estar animal, como apadrinhamento de cão comunitário, procedimentos cirúrgicos e de castração, fornecimento de alimentação animal e de medicamentos, entre outras. Saliento que este selo é concedido digitalmente, pode ser utilizado publicitadamente, não gera custos ao Município. Também está prevista a temporariedade de 12 meses da concessão, que poderá ser renovada ou revogada caso as ações sejam cessadas. O presente projeto reconhece as boas práticas aos animais, fornece visibilidade à empresa, permite com que o consumidor conheça os projetos que são desenvolvidos em prol dos animais, já que o selo é fornecido de acordo com regras definidas. As empresas, tanto as de empresário individual quanto às sociedades empresárias buscarão obter este selo, pois a demanda pela defesa dos animais tem crescido vertiginosamente, e o comerciante que optar e exibir o selo certamente irá atrair mais consumidores. É uma via de mão dupla, que terá excelente aceitação social. Assim, peço apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Lei. GABINETE PARLAMENTAR, 08 de maio de 2025. VEREADORA TEKA DOS ANIMAIS do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#148#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
08/05/2025
Último trâmite
27/05/2025
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.