· Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Autoriza o Poder Executivo a anuir no negócio jurídico de alienação do imóvel objeto da matrícula n°. 47.218, do 2°. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Autoriza o Poder Executivo a anuir no negócio jurídico de alienação do imóvel objeto da matrícula n°. 47.218, do 2°. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.
Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Autoriza o Poder Executivo a anuir no negócio jurídico de alienação do imóvel objeto da matrícula n°. 47.218, do 2°. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir no negócio jurídico de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 47.218, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, à PETROPAR LTDA. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, ficam integralmente suspensas as cláusulas de inalienabilidade, expressas ou implícitas, que pesam sobre o imóvel até a efetivação do negócio jurídico previsArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da escritura de doação, não forem iniciadas as atividades industriais a que se destina, ou ainda, se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo.Artigo da lei, texto oficial
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 20/08/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 29/05/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 143/2025, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.