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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 140/2025

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer conforme o texto do projeto.

Prazos citados: 6 (seis) meses · 30 dias · 15 (quinze) dias · prazo de 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

A microchipagem de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, passa a ser obrigatória no Município de Ponta Grossa. Parágrafo primeiro: Para fins desta lei, entende-se por microchipagem o procedimento de aplicação subcutânea de microchip de identificação no cão, com o posterior registro das informações relativas ao animal, seu tutor e o respectivo número do microchip em um sistema específico para essa…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Passa a ser obrigatória a esterilização cirúrgica de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, a partir dos 6 (seis) meses de idade. Parágrafo primeiro: Para fins desta lei, entende -se por esterilização cirúrgica o procedimento cirúrgico realizado por médico veterinário habilitado, consistente na remoção dos órgãos reprodutivos ou parte deles, sendo considerado um método permanente de contracepção em…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A circulação ou permanência de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em logradouros públicos e em qualquer lugar em que haja concentração de pessoas, só será permitida quando conduzidos por agente capaz, que tenha habilidade e aptidão física para conduzir e manejar animais deste porte, utilizando guias e focinheiras próprias para a tipologia de cada cãoTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Constatada a inobservância às normas desta Lei, o infrator será notificado para sanar as irregularidades, na forma e sequência dos incisos abaixo, I - pessoalmente, quando da fiscalização; II - via postal com aviso de recebimento; III - Meio eletrônico (whatsapp, e-mail e equivalentes). Parágrafo primeiro: A microchipagem deverá ser realizada no ato da fiscalização pela equipe de médicos veterinários do Centro de…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

No caso de apreensão temporária do animal, os custos de manutenção, incluindo os de realização dos procedimentos de microchipagem e esterilização cirúrgica, serão de responsabilidade do tutor infrator, que poderá reaver a guarda do do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#140#2025#1#0#0#1 animal após o recolhimento da multa e dos referidos custos de…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Os recursos arrecadados decorrentes da aplicação das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que aplicará em programas específicos de saúde e bem-estar animalTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra · Parágrafo único

Ficam dispensados da esterilização cirúrgica de que trata essa Lei os criadores/canis da raça pit bull e derivadas desta, desde que devidamente registrados perante o Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR) de Ponta Grossa. Parágrafo único: As condições e critérios do registro de que trata esse artigo serão definidas pelos profissionais do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), do municípioTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

Fica o Poder Executivo encarregado do fiel cumprimento desta Lei por meio da equipe de fiscalização do Departamento de Bem -Estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio AmbienteTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

A proposta deste projeto de lei visa tornar obrigatória a castração de cães da raça Pit Bull e de suas raças derivadas, com o objetivo de promover a segurança pública, o bem-estar animal e o controle populacional responsável. A raça Pit Bull, embora não seja naturalmente agressiva, é conhecida por sua força física e por incidentes de ataques que, quando ocorrem, tendem a causar danos mais graves em comparação com outras raças. Estudos e registros de ocorrências em diversas cidades brasileiras e no exterior apontam que cães dessa tipologia, quando criados de forma negligente ou com fins de combate, podem representar um risco elevado à sociedade. Em Ponta Grossa, diversos incidentes foram registrados e noticiados. O mais recente deles ocorreu no dia 30/04/2025, na Vila Odete, em que um cão da raça Pit Bull atacou trabalhadores da empresa Ponta Grossa Ambiental. Em 15/01/2025, uma criança de 3 (três) anos de idade foi vítima de um ataque no bairro Shangrilá. Outros ataques também foram noticiados e ocorreram em 22/11/2024, no parque Nossa Senhora das Graças; em 31/10/2024, no Jardim Paraíso; em 22/11/2024, no bairro Jardim Esperança; em 12/05/2024, no bairro Lagoa Dourada; em 09/09/2024, no Jardim Castanheira e em 10/07/2024, no bairro Contorno. Além da preocupação com a segurança, o projeto busca coibir a reprodução indiscriminada e irresponsável da raça, muitas vezes promovida por do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#140#2025#1#0#0#1 indivíduos que visam lucro fácil por meio de cruzamentos não supervisionados, sem critérios de saúde, temperamento ou bem -estar animal. A obrigatoriedade da castração contribuirá para reduzir a população de cães abandonados ou mantidos em condições inadequadas, além de inibir a criação clandestina e a utilização desses animais em atividades ilegais, como rinhas. Importante destacar que esta medida não pretende demonizar a raça, tampouco punir tutores responsáveis. Ao contrário, visa assegurar que apenas criadores devidamente registrados e com autorização especial possam realizar cruzamentos, garantindo padrões éticos e técnicos de reprodução. A castração, por sua vez, é uma prática amplamente reconhecida como benéfica à saúde dos cães e à prevenção de comportamentos agressivos ou territoriais. Destaca-se, por fim, que o presente projeto de Lei é referendado pela equipe técnica do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), conforme parecer técnico que acompanha o presente projeto de Lei. Por essas razões, este projeto propõe uma medida preventiva e de responsabilidade social, em consonância com os princípios de proteção animal e segurança coletiva, sendo um passo importante para uma convivência mais segura e harmoniosa entre humanos e animais. GABINETE PARLAMENTAR, em 30 de abril de 2025. FABIO SILVA Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#140#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
30/04/2025
Último trâmite
23/06/2025
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.