Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.
Virou leiLei 15471/2025Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis descritos no Anexo Único desta lei, mediante leilão, os quais ficam declarados inservíveis para a Administração Pública Municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin30/04/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/04/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras,Serv . Publicos,Trânsito,Transporte, Mobil . Urbana e Acessibil .
FavorávelRelator: Professor Careca30/04/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/04/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).