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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 121/2025

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.

Virou lei Lei 15471/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.

Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis descritos no Anexo Único desta lei, mediante leilão, os quais ficam declarados inservíveis para a Administração Pública Municipal.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 13/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
30/04/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
08/05/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15471/2025)
Assunto na Câmara
Conselhos E Comissoes
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15471/2025.