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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 103/2025

Institui a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Virou lei Lei 15491/2025 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Acrescenta em · Parágrafo único

Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março. Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A Semana de conscientização terá como objetivos: I - informar a população sobre a possibilidade legal de destinação de parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais beneficentes, conforme previsto na legislação federal; II - incentivar a participação cidadã na destinação de recursos para fundos municipais de apoio às crianças, adolescentes e idosos; III - promover campanhas educativas e de divulgação sobre…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Durante a semana de conscientização, o Poder Executivo poderá: I - realizar eventos, palestras, seminários e campanhas informativas para divulgar os benefícios da destinação do Imposto de Renda; II - disponibilizar materiais explicativos por meio das redes sociais, portais institucionais e meios de comunicação local; III - incentivar a participação de empresas e profissionais de contabilidade na disseminação das…Texto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

Em conversa com o Senhor Delegado da Receita Federal em 09/04/2025, foi informado que o município de Ponta Grossa poderia ter destinado, apenas no ano de 2024, o montante de R$ 23,7 milhões por meio do Imposto de Renda, entretanto, apenas R$ 2,06 milhões foram efetivamente direcionados a projetos sociais locais — o que representa apenas 8,69% do potencial total. Diante desse cenário, a presente proposição tem como objetivo ampliar a conscientização da população de Ponta Grossa sobre a possibilidade de destinar parte do seu Imposto de Renda a iniciativas sociais no próprio município. Essa destinação fortalece projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos. Muitos cidadãos ainda desconhecem essa alternativa legal prevista na legislação federal, o que leva à subutilização de recursos que poderiam gerar um impacto significativo na comunidade. Ao instituir a Semana da Conscientização sobre a Destinação do Imposto de Renda a Projetos Sociais, pretende-se incentivar a participação ativa da sociedade, promover o apoio a entidades beneficentes e fortalecer os fundos municipais de assistência social. A iniciativa também busca estreitar a cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, criando um ciclo virtuoso de investimento social e cidadania ativa. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço significativo para a saúde pública de Ponta Grossa. GABINETE PARLAMENTAR, 09 de abril de 2025. JULIO KULLER Presidente da Mesa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#103#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais no Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do Município.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

5 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller, Pastor Ezequiel
Entrada
21/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
06/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15491/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15491/2025.