Acrescenta em · Parágrafo único
Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana de Conscientização sobre a Possibilidade de Destinação do Imposto de Renda para Projetos Sociais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março. Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 1