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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 89/2025

Assunto na Câmara: Diversos

Encerrado sem virar lei Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 10 (dez) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 7.570/2004 · art. 8º

Como é hoje

A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte de escolares é fixada em: (NR) (Lei nº 15.512) I - 20 (vinte anos, no caso de permissão outorgada nos termos desta Lei; (NR) (Lei nº 15.512) II - 12 (doze) anos, no caso de prestação de serviço contratada pelo Município de Ponta Grossa. (NR) (Lei nº 15.512)

Como ficaria

A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte de escolares é fixada em 10 (dez) anos. (NR) Parágrafo único -...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reduzir a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar para 10 (dez) anos, promovendo uma importante atualização na legislação vigente com foco na segurança e no bem -estar das crianças e adolescentes que utilizam esse serviço diariamente. Atualmente, a legislação municipal estipula a vida útil desses veículos em 20 (vinte) anos, conforme alteração promovida pela Lei Municipal n.º 14.115/2021, originada do Projeto de Lei n.º 238/2021. Tal ampliação foi justificada, à época, pela paralisação das atividades do setor de transporte escolar em razão das medidas sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19. No entanto, passados mais de três anos desde a crise sanitária, do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#89#2025#1#0#0#1 tal fundamento já não se sustenta, tornando necessária a reavaliação da norma para garantir um transporte mais seguro e eficiente. Historicamente, o prazo de vida útil desses veículos já sofreu alterações. A Lei n.º 12.597/2016 estabelecia um limite de 15 (quinze) anos, posteriormente ampliado para 20 (vinte) anos em razão das circunstâncias excepcionais da pandemia. No entanto, é essencial retomar uma regulamentação que esteja alinhada com as boas práticas de segurança e manutenção veicular, garantindo que os ônibus utilizados no transporte escolar estejam em condições adequadas para o tráfego e preservando a integridade física dos estudantes. Cabe ressaltar que o Projeto de Lei n.º 238/2021, que originou a Lei Municipal n.º 14.115/2021, foi devidamente sancionado pela Chefe do Poder Executivo, o que torna indiscutível a constitucionalidade e legalidade da matéria e reafirma a legitimidade da iniciativa parlamentar . Tal precedente reforça que a presente proposição está em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente e atende aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ressalte-se, ainda, que no Estado do Paraná a legislação já estabelece a vida útil dos veículos de transporte escolar em 10 (dez) anos, reforçando a necessidade de adequação da norma municipal para garantir uniformidade com as diretrizes estaduais e assegurar um padrão mais elevado de segurança para os estudantes. Reduzir o prazo para 10 (dez) anos acompanha uma tendência de modernização da frota e assegura que os veículos em circulação atendam aos padrões mais atualizados de segurança veicular. Estudos demonstram que, com o passar dos anos, a obsolescência dos equipamentos e o desgaste natural dos veículos comprometem sua eficiência, aumentando o risco de falhas mecânicas e acidentes. Dessa forma, a proposta visa evitar a exposição dos estudantes a veículos potencialmente inseguros, garantindo um transporte escolar mais confiável e qualificado. Além disso, a presente proposição reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a proteção e segurança das crianças, reconhecendo que o transporte escolar deve ser um ambiente seguro e bem reJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

A Câmara não publicou ementa (resumo oficial) para este projeto. O assunto registrado é “Diversos”.

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 7.570/2004
    Altera, consolida e atualiza as normas que regulamenta o transporte escolar em Ponta Grossa e dá outras providências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Professor Careca
Entrada
01/04/2025
Último trâmite
03/04/2025
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.