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Lei Ordinária 88/2025

Dispõe sobre a implementação da Política Municipal de atenção e enfrentamento à intimidação sistemática entre mulheres.

Virou lei Lei 15499/2025 Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

Assinam o projeto: JOCE CANTO.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a implementação da Política Municipal de atenção e enfrentamento à intimidação sistemática entre mulheres.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Atenção e Enfrentamento à Intimidação Sistemática entre Mulheres (wollying). Parágrafo úico - No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática entre mulheres (wollying) todo ato de violência física, psicológica ou moral, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por uma ou mais mulheres contrArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Caracteriza-se a intimidação sistemática entre mulheres (wollying) quando há violência física, psicológica ou moral em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e pArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Atenção e Enfrentamento à Intimidação Sistemática entre Mulheres: I - promover a compreensão sobre o termo “wollying”; II - buscar a conscientização e a empatia entre mulheres no tocante ao combate às práticas de intimidação; III - incentivar e disseminar campanhas de educação e informação a fim de que haja o entendimento do que é a intimidação sistemática entre mulherArtigo da lei, texto oficial

4 artigos · Publicação em 13/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Joce Canto
Entrada
02/06/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
12/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15499/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15499/2025.