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Lei Ordinária 72/2025

Dispõem sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de Saúde Municipal oferecerem acomodação ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15490/2025 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Dispõem sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de Saúde Municipal oferecerem acomodação ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, e dá outras providências.

Como ficou a lei sancionada

Dispõem sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de Saúde Municipal oferecerem acomodação ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, e dá outras providências.

Art. 1º - As unidades da rede pública e privada de saúde do Município de Ponta Grossa deverão oferecer, às parturientes de natimortos, acomodação ou ala em área separada das demais gestantes. § 1º - A separação de que trata o caput deste artigo se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e/ou estejam aguardando ato médico para retirada do feto. § 2º - Para os casos previstos nesta Lei, dArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 17/06/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
21/05/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
16/06/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15490/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15490/2025.