O que o projeto propõe
Institui a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Semana Municipal da Comunidade Quilombola, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de maio. Parágrafo único - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A Semana Municipal da Comunidade Quilombola será considerada como instrumento de política pública sociocultural, tendo por objetivos: I - proporcionar ambientes para divulgação da cultura da Comunidade Quilombola no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da Sociedade Civil (OSC´s), Organizações não Governamentais (ONG´s), iniciada privada e população em geral. II -Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e fiel execução.Artigo da lei, texto oficial
5 artigos · Publicação em 07/05/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.