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Lei Ordinária 28/2025

Institui e inclui no Calendário do Município de Ponta Grossa o “Dia Municipal da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” a ser celebrado anualmente no dia 06 de Abril.

Virou lei Lei 15429/2025 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Institui e inclui no Calendário do Município de Ponta Grossa o “Dia Municipal da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” a ser celebrado anualmente no dia 06 de Abril.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui e inclui no Calendário do Município de Ponta Grossa o “Dia Municipal da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” a ser celebrado anualmente no dia 06 de Abril.

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, a ser comemorado, anualmente, em 06 de abril Parágrafo único - a data alusiva ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 04/04/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Pastor Ezequiel
Entrada
24/03/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
02/04/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15429/2025)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15429/2025.