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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 4/2025

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação:

Virou lei Lei 15393/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · § 1º, § 2º

A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Ponta Grossa compreende os seguintes órgãos de Administração Municipal Direta: I. Gabinete da Prefeita; II. Gabinete do Vice-Prefeito; III. Procuradoria Geral do Município; IV. Controladoria Geral do Município; V. Secretaria Municipal de Administração; VI. Secretaria Municipal de Recursos Humanos; VII. Secretaria Municipal da Fazenda; VIII. Secretaria…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · § 1º, § 2º

São entidades da Administração Municipal Indireta: I. Autarquias: a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa - IPLAN; b) Agência de Inovação e Desenvolvimento - AID; II. Fundações: a) Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG; b) Fundação Municipal de Saúde - FMS; § 1º O Poder Executivo exerce sobre os órgãos da Administração Direta e Indireta poderes de fiscalização, supervisão,…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O GABINETE DA PREFEITA é o ó rgão encarregado de coordenar o relacionamento da Chefe do Poder Executivo com o Poder Legislativo, autoridades político -administrativas, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, e compreende: I. Chefia de Gabinete; II. Diretoria Executiva; III. Departamento Administrativo; IV. Ouvidoria Geral do…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O GABINETE DO VICE -PREFEITO é o órgão encarregado de dar suporte administrativo ao Vice -Prefeito, enquanto agente político substituto do Prefeito em suas ausências e impedimentos: I. Diretoria de Gabinete do Vice-Prefeito; II. Assessoria de GabineteTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é o órgão incumbido de assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, mediante o assessoramento jurídico, a representação e a defesa judicial da Administração Direta e Indireta do Município em qualquer foro ou instância, e compreende: I. Gabinete do Procurador Geral; II. Departamento Administrativo; III. Departamento da Dívida Ativa; IV.…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é o órgão técnico articulador das normas, coordenação, orientação e acompanhamento do funcionamento de toda a estrutura funcional e organizacional do Poder Executivo Municipal, Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e entidades beneficiárias de recursos públicos, e compreende: I. Gabinete do Controlador Geral do Município; II. Sub Controladoria…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

A SECRET ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão incumbido da coordenação, direção, supervisão, controle e execução dos assuntos de natureza admi nistrativa do governo municipal e das compras do Poder Executivo, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Administração; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV. Departamento de Patrimônio; V.…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS é o órgão incumbido da organização do quadro de empregados públicos municipais, sendo responsável pela seleção e gestão de pessoal e pelo acompanhamento de programas e políticas governamentais na área da gestão de pessoas, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Recursos Humanos; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Recursos Humanos; IV.…Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA é o órgão incumbido da coordenação, direção, supervisão, controle e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do Município, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Contabilidade; IV. Departamento de Orçamento e Programação; V. Departamento de Receita; VI. Departamento…Texto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS é o órgão incumbido de promover as relações entre a sociedade e o Governo Municipal, participando nas políticas de investimento do Município e contribuindo na elaboração de programas e projetos para o desenvolvimento do Município, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento Estratégico; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Ações…Texto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO é o órgão encarregado de planejar o desenvolvimento urbano do Município e sua infraestrutura, desenvolver e executar as políticas de zoneamento e ocupação do solo urbano, aplicar os parâmetros de construção e gerenciar o transporte coletivo urbano e rural municipal, bem como o transporte de passageiros em geral e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal…Texto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar a fiscalização do trânsito, do estacionamento regulamentado e da segurança pública, realizar ações de proteção e garantia dos direitos dos cidadãos, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública; II. Superintendência Executiva: a) Departamento…Texto oficial do projeto, art. 12

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS é o órgão incumbido do desenvolvimento, controle e execução de obras de conservação e serviços voltados a manutenção de vias públicas, iluminação pública, auxílio na manutenção de áreas verdes, cemitérios, praças e jardins municipais, operação e conservação das máquinas e equipamentos rodoviários municipais, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços…Texto oficial do projeto, art. 13

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL é o órgão incumbido de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas que possam influir no desenvolvimento dos setores comercial, industrial e de serviços, bem como no desenvolvimento de atividades que auxiliem o fomento da qualificação profissional no Município, e compreende: I. Gabinete do…Texto oficial do projeto, art. 14

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL é o órgão incumbido da promoção de ações de proteção da família e Garantia de Direitos, pela formulação e implementação de diretrizes e políticas que garantam os direitos fundamentais, o desenvolvimento social e a dignidade da pessoa humana, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal da Família e Desenvolvimento Social; II. Superintendência Municipal…Texto oficial do projeto, art. 15

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO é o órgão incumbido de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas que possam influir no desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário e de abastecimento do Município, bem como atividades do Programa Feira Verde e Mercado da Família, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura,…Texto oficial do projeto, art. 16

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações de meio ambiente do Poder Executivo Municipal, inclusive a proteção da fauna e da flora urbanas, controle e execução de obras de conservação e serviços voltados a manutenção de parques e praças, supervisionar cemitérios e serviços funerários municipais, supervisionar e fiscalizar os serviços…Texto oficial do projeto, art. 17

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão incumbido da coordenação, execução, supervisão e controle das atividades educacionais do Município, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Educação; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Educação; IV. Diretoria Financeira - FUNDEBTexto oficial do projeto, art. 18

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico -culturais dos diversos segmentos da sociedade, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Cultura; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Cultura; IV.…Texto oficial do projeto, art. 19

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações na área dos esportes promovidas pelo Poder Público Municipal, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Esportes; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Esportes; IV. Departamento de Captação de Recursos; V. Coordenadoria de Planejamento Avaliação DesportivaTexto oficial do projeto, art. 20

Cria esta regra

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO é o órgão com atribuições de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações na área do turismo promovidas pelo Poder Público Municipal, e compreende: I. Gabinete do Secretário Municipal de Turismo; II. Departamento Administrativo; III. Departamento de Turismo; IV. Departamento do Centro de Eventos; V. Departamento de Marketing, Comunicação e Eventos; VI. Departamento…Texto oficial do projeto, art. 21

Cria esta regra

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA - IPLAN é o órgão incumbido de realizar estudos e análises visando estratégias de desenvolvimento através de ações integradas nas áreas urbanística, econômica, social, ambiental, turística e cultural, de forma a promover constantemente a melhoria da qualidade de vida no Município. I. Gabinete do Presidente; II. Departamento Administrativo e Financeiro; III.…Texto oficial do projeto, art. 22

Cria esta regra

A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é o órgão incumbido de fomentar a criação de um ambiente de negócios propício para a inovação e o desenvolvimento sustentável do Município de Ponta Grossa, e compreende: I. Gabinete do Presidente; II. Coordenadoria de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação; III. Coordenadoria de Integração de Soluções Tecnológicas; IV. Coordenadoria Administrativa e Financeira; V.…Texto oficial do projeto, art. 23

Cria esta regra

A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - FASPG é o órgão incumbido de coordenar, fiscalizar e executar as políticas municipais de promoção social básica às pessoas portadoras de necessidades especiais, à criança, ao adolescente e ao idoso, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e compreende: I. Gabinete do Presidente; II. Superintendente; III. Departamento…Texto oficial do projeto, art. 24

Cria esta regra

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS é o órgão incumbido de planejar, coordenar e executar as atividades do Município na área da saúde pública, dentro das competências constitucionais e legais reservadas ao Município como gestor do Sistema Único de Saúde, e compreende: I. Gabinete do Presidente; II. Superintendência; III. Diretoria Geral; IV. Departamento Operacional; V. Departamento Administrativa e Financeira; VI.…Texto oficial do projeto, art. 25

Cria esta regra

Poder Executivo aprovará, por decreto, o escalonamento hierárquico, a organização, as atribuições dos órgãos, unidades e subunidades que o integram, nos termos desta LeiTexto oficial do projeto, art. 26

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Os cargos ou funções de Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal, Presidente, A ssessor, Diretor, Superintendente e coordenador de unidades administrativas vinculadas diretamente aos órgãos de hierarquia superior serão providos em comissão, mediante livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal. § 1º Para fins de provimento das chefias da estrutura interna de cada órgão previsto nesta lei, serão…Texto oficial do projeto, art. 27

Revoga (retira de) Lei nº 14.395/2022 · art. 2º

Ficam revogadas as Leis n os 14.110/2021, o art. 2º. da Lei n. 14.395/2022, o art. 3º. da Lei n. 14.504/2022, 14.781/2023, 14.853/2023 e15.040/2024Texto oficial do projeto, art. 28

Cria esta regra

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2.025, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo) DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 15 de janeiro de 2.025. Ver. JULIO KULLER Ver. DR. ZECA Presidente 1º SecretárioTexto oficial do projeto, art. 29

O que o projeto propõe

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação:

Como ficou a lei sancionada

Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado a seguinte redação:

Art. 28 Ficam revogadas as Leis nos 14.110/2021, o art. 2º. da Lei n. 14.395/2022, o art. 3º. da Lei n. 14.504/2022, 14.781/2023, 14.853/2023 e15.040/2024.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

30 artigos · Publicação em 17/01/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
10/01/2025
Último trâmite
16/01/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15393/2025)
Assunto na Câmara
Estrutura Admin. Do Municipio
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 19 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única: Favorável por Unanimidade, 19 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15393/2025.