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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 1/2025

Altera a Lei n. 14.709, de 27.07.2023.

Virou lei Lei 15390/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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Prazos citados: 8 horas.

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O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 14.709/2023 · art. 102º

Como é hoje

A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exercício, corresponderá ao valor do nível 16 do Quadro de Empregos Efetivos da Prefeitura Municipal, aos quais é assegurado o direito a: I. seguridade social do membro do Conselho Tutelar; II. gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III. licença-maternidade; IV. licença-paternidade; V. abono natalino.

Como ficaria

A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exercício, corresponderá ao valor do Nível de Referência 1/A, carga horária diária de 8 horas, da Tabela de Salários e Enquadramento dos Profissionais de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (Lei n. 14.648/2023), aos quais é assegurado o direito a: (NR) I - seguridade social do membro do Conselho Tutelar; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - abono natalino. ...

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Cria esta regra Lei nº 14.709/2023

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2.025, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo) DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 15 de janeiro de 2.025. Ver. JULIO KULLER Ver. DR. ZECA Presidente 1º SecretárioTexto oficial do projeto, art. 2

O que o projeto propõe

Altera a Lei n. 14.709, de 27.07.2023.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 14.709

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Altera a Lei n. 14.709, de 27.07.2023.

Art. 1º. A Lei n. 14.709, de 27/07/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 17/01/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
15/01/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
16/01/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15390/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 19 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15390/2025.