Troca o texto de Lei nº 14.709/2023 · art. 102º
Como é hoje
A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exercício, corresponderá ao valor do nível 16 do Quadro de Empregos Efetivos da Prefeitura Municipal, aos quais é assegurado o direito a: I. seguridade social do membro do Conselho Tutelar; II. gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III. licença-maternidade; IV. licença-paternidade; V. abono natalino.
Como ficaria
A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exercício, corresponderá ao valor do Nível de Referência 1/A, carga horária diária de 8 horas, da Tabela de Salários e Enquadramento dos Profissionais de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (Lei n. 14.648/2023), aos quais é assegurado o direito a: (NR) I - seguridade social do membro do Conselho Tutelar; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - abono natalino. ...
Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.