Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 342/2026

Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados sobre Violência contra as Mulheres e Meninas e dá outras providências.

Em tramitação Direitos e assistência socialMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados sobre Violência contra as Mulheres e Meninas, destinado a fortalecer o enfrentamento à violência de gênero por mei o da produção, sistematização e ampla divulgação de dados estatísticos em todo o Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Sistema tem como finalidade disponibilizar, de forma periódica e acessível, os registros de casos de violência contra as mulheres no Município de Ponta Grossa, promovendo a transparência, a conscientização do combate para todos os tipos de violências cometidas contra as mulheresTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra · § 1°, §2°, §3°, §4°

O Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados sobre Violência contra as mulheres elaborará e publicizará as estatísticas sobre os atendimentos realizados pelos equipamentos e pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Município. § 1° Deverão ser coletados, tabulados e analisados todos os dados relativos as ocorrências de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial ou…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · Parágrafo único

Os dados consolidados deverão ser centralizados e disponibilizados, de forma pública e digital, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#342#2026#1#0#0#1 possivelmente nas páginas oficias dos órgãos envolvidos, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. Parágrafo único. Durante o mês de…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política ora instituídaTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própriaTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _______________________________________________________________Texto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa instituir, de forma permanente e articulad a, um sistema de registro e divulgação dos dados sobre violência contra as mulheres, como estratégia fundamental para embasar políticas públicas eficazes e centralizadas, identificar vulnerabilidades e promover respostas rápidas às situações de risco. No município de Ponta Grossa, há dados da notificação de violência sexual que foi implantada em 2010, sendo obrigatória para todos os serviços de saúde sendo eles públicos ou privados. Segundo dados extraídos, o número de notificações de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes (0 a 19 anos) entre os anos de 2021 à agosto de 2026 foram de 452 registros. Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná da Comarca de Ponta Grossa, houve aumento no registro de casos de violência contra as mulheres, sendo um aumento de 6% nos registros de casos ocorridos em 2026. Por dia a média de registros é de 13,6 casos em que houve algum tipo de violência contra mulher, seja física, patrimonial, psicológica ou sexual. Superando os dados registrados em 2025 em que a média eram de 11,7 casos diários. Além disso, o Brasil permanece entre os países com maiores índices de violência letal contra mulheres na América Latina, e ausência de estatísticas sistemáticas e locais dificulta o planejamento de ações eficazes por parte do poder público. A divulgação periódica dos dados, de forma transparente e acessível, sensibiliza população, fortalece a cultura de enfrentamento à violência e estimula o debate público, contribuindo para mudanças no comportamento social, es pecialmente no que se refere à responsabilização da violência masculina. Portanto, o presente projeto representa um avanço estratégico e necessário para o Município de Ponta Grossa, ao colocar a produção e divulgação de dados como instrumento de cidadania, controle social e política pública. Por essas razões, considerando o interesse público da matéria e a importância do fortalecimento da atividade econômica e da formalização profissional no Município de Ponta Grossa, apresento esta proposição, esperando d os demais Nobres Pares a compreensão e o apoio para sua aprovação. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#342#2026#1#0#0#1 Sala de sessões, em 28 de setembro de 2026. DR. ERICK Presidente da Mesa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#342#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados sobre Violência contra as Mulheres e Meninas e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
28/09/2026
Último trâmite
30/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Direitos e assistência social
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. Em tramitação.