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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 334/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas representativas do Município de Ponta Grossa para participação em competições oficiais, e dá outras providências.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 1 (um) ano · 6 (seis) meses · 30 (trinta) dias · 5 (cinco) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas de rendimento que residam ou estejam vinculados ao Município de Ponta Grossa, com a finalidade exclusiva de viabilizar a participação em competições esportivas oficiais de âmbito estadual, nacional e internacional. Parágrafo único - O apoio previsto no caput poderá…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O apoio de que trata esta Lei será destinado estritamente à participação em: I – campeonatos, torneios, copas e circuitos oficiais promovidos ou homologados por federações esportivas estaduais; II – competições de âmbito nacional promovidas ou homologadas por confederaçõ es, ligas ou entidades nacionais de administração do desporto; III – competições internacionais oficiais promovidas por entidades sul -americanas…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O apoio autorizado por esta Lei observará a estrita disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo compreender: I – aquisição ou custeio de passagens aéreas, rodoviárias ou hidroviárias; II – contratação de serviço de transporte terrestre coletivo para delegações; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 III – custeio de…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Poderão ser beneficiários do apoio: I – atletas e paratletas individuais federados; II – equipes esportivas formalmente constituídas por meio de clube s, associações ou institutos sem fins lucrativos sediados no Município; III – técnicos, treinadores e profissionais de apoio (guias, calheiros e correlatos), desde que a presença seja exigida pelo regulamento oficial da competição ou formalmente justificada pela…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

A concessão do apoio depender á de requerimento prévio do interessado, instruído obrigatoriamente com: I – documento de identificação oficial do atleta e, se menor, de seu responsável legal; II – comprovação de residência ou do vínculo esportivo com o Município de Ponta Grossa; III – comprovante de regularidade cadastral e filiação junto à respectiva entidade de administração do desporto; IV – convite, convocação,…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A concessão do benefício observará os princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia e da publicidade, mediante a aplicação de critérios objetivos de avaliação pelo órgão municipal competente, tais como: I – nível técnico e relevância da competição; II – histórico de rendimento, disciplina e resultados do atleta ou equipe; III – impacto institucional e retorno de visibilidade para o MunicípioTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

Como contrapartida ao apoio recebido, os atletas, técnicos e equipes beneficiados ficam obrigados a: I – utilizar e exibir a bandeira, o brasão ou marcas oficiais de divulgação do Município de Ponta Grossa em seus uniformes de competição, pódios e entrevistas, respeitados os regulamentos específicos de cada evento; II – autorizar o uso do seu nome, voz e imagem pelo Município p ara fins de divulgação estritamente…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 I – dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes; II - recursos do Fundo Municipal do Esporte; III – emendas parlamentares destinadas à finalidade desta Lei; IV – convênios ou transferências voluntárias…Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O benefício será concedido preferencialmente por meio de contrat ação e pagamento direto dos serviços de transporte e hospedagem pela Administração Pública Municipal, ou, excepcionalmente, mediante repasse financeiro direto (auxílio ou subvenção), conforme regulamentação e viabilidade técnicaTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra · Art. 7º, Parágrafo único

O beneficiário, ou seu representante legal/entidade vinculada, deverá apresentar prestação de contas detalhada ao órgão municipal competente no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, contendo: I - comprovantes originais de despesas (notas fiscais, recibos e bilhetes de embarque); II – relatório técnico simplificado contendo os resultados obtidos, acompanhado de súmula oficial do…Texto oficial do projeto, art. 10

Cria esta regra

É expressamente vedada a concessão do apoio de que trata esta Lei quando: I – o evento não possuir caráter oficial ou homologação de entidade regulamentar; II – o requerente estiver inadimplente com prestações de contas anteriores perante qualquer órgão da Administração Pública; III – o requerimento for protocolado fora do prazo fixado no regulamentoTexto oficial do projeto, art. 11

Cria esta regra

O Poder Executi vo regulamentará as disposições desta Lei em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e fiel execução, estabelecendo prazos de protocolo, limites financeiros máximos por modalidade ou atleta por exercício financeiro, e o fluxo procedimental interno para a concessão do benefícioTexto oficial do projeto, art. 12

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Ponta Grossa a ampliar e fortalecer as políticas públicas de incentivo ao esporte, possibilitando apoio aos atletas federados, paratletas e equipes que representam o Município em competições oficiais de âmbito estadual, nacional e internacional. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, reconhecendo o esporte como direito de cada cidadão e admitindo a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto, inclusive, em casos específicos, para o esporte de alto rendimento. A Constituição também estabelece competência legislativa concorrente sobre o desporto e reconhece a competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 A Lei Federal nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte reforça essa responsabilidade pública ao estabelecer que compete aos Municípios co -financiar o aprimoramento de programas e projetos esportivos em âmbito local e executar políticas públicas esportivas, além de estabelecer como princípio a democratização e a descentralização do esporte. A própria legislação contempla, entre as ações públicas esportivas, o estímulo à participação de atletas em competições. Nesse contexto, a presente proposição busca criar uma autorização legal para que o Município possa apoiar atletas e equipes que necessitam deslocar-se para outras cidades, Estados ou países, especialmente em situações nas quais o custo de transporte e hospedagem constitui obstáculo à participação em competições oficiais. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas representativas do Município de Ponta Grossa para participação em competições oficiais, e dá outras providências.

Autoriza o Executivo a agir
Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
02/09/2026
Último trâmite
29/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.