Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas representativas do Município de Ponta Grossa para participação em competições oficiais, e dá outras providências.
Em tramitaçãoOutros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto dá à Prefeitura a permissão legal para fazer algo (por exemplo, firmar convênio, vender ou contratar).
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 1 (um) ano · 6 (seis) meses · 30 (trinta) dias · 5 (cinco) anos.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas de rendimento que residam ou estejam vinculados ao Município de Ponta Grossa, com a finalidade exclusiva de viabilizar a participação em competições esportivas oficiais de âmbito estadual, nacional e internacional. Parágrafo único - O apoio previsto no caput poderá…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
O apoio de que trata esta Lei será destinado estritamente à participação em: I – campeonatos, torneios, copas e circuitos oficiais promovidos ou homologados por federações esportivas estaduais; II – competições de âmbito nacional promovidas ou homologadas por confederaçõ es, ligas ou entidades nacionais de administração do desporto; III – competições internacionais oficiais promovidas por entidades sul -americanas…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O apoio autorizado por esta Lei observará a estrita disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo compreender: I – aquisição ou custeio de passagens aéreas, rodoviárias ou hidroviárias; II – contratação de serviço de transporte terrestre coletivo para delegações; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 III – custeio de…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · § 1º, § 2º
Poderão ser beneficiários do apoio: I – atletas e paratletas individuais federados; II – equipes esportivas formalmente constituídas por meio de clube s, associações ou institutos sem fins lucrativos sediados no Município; III – técnicos, treinadores e profissionais de apoio (guias, calheiros e correlatos), desde que a presença seja exigida pelo regulamento oficial da competição ou formalmente justificada pela…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
A concessão do apoio depender á de requerimento prévio do interessado, instruído obrigatoriamente com: I – documento de identificação oficial do atleta e, se menor, de seu responsável legal; II – comprovação de residência ou do vínculo esportivo com o Município de Ponta Grossa; III – comprovante de regularidade cadastral e filiação junto à respectiva entidade de administração do desporto; IV – convite, convocação,…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A concessão do benefício observará os princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia e da publicidade, mediante a aplicação de critérios objetivos de avaliação pelo órgão municipal competente, tais como: I – nível técnico e relevância da competição; II – histórico de rendimento, disciplina e resultados do atleta ou equipe; III – impacto institucional e retorno de visibilidade para o MunicípioTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
Como contrapartida ao apoio recebido, os atletas, técnicos e equipes beneficiados ficam obrigados a: I – utilizar e exibir a bandeira, o brasão ou marcas oficiais de divulgação do Município de Ponta Grossa em seus uniformes de competição, pódios e entrevistas, respeitados os regulamentos específicos de cada evento; II – autorizar o uso do seu nome, voz e imagem pelo Município p ara fins de divulgação estritamente…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 I – dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes; II - recursos do Fundo Municipal do Esporte; III – emendas parlamentares destinadas à finalidade desta Lei; IV – convênios ou transferências voluntárias…Texto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O benefício será concedido preferencialmente por meio de contrat ação e pagamento direto dos serviços de transporte e hospedagem pela Administração Pública Municipal, ou, excepcionalmente, mediante repasse financeiro direto (auxílio ou subvenção), conforme regulamentação e viabilidade técnicaTexto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra · Art. 7º, Parágrafo único
O beneficiário, ou seu representante legal/entidade vinculada, deverá apresentar prestação de contas detalhada ao órgão municipal competente no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, contendo: I - comprovantes originais de despesas (notas fiscais, recibos e bilhetes de embarque); II – relatório técnico simplificado contendo os resultados obtidos, acompanhado de súmula oficial do…Texto oficial do projeto, art. 10
Cria esta regra
É expressamente vedada a concessão do apoio de que trata esta Lei quando: I – o evento não possuir caráter oficial ou homologação de entidade regulamentar; II – o requerente estiver inadimplente com prestações de contas anteriores perante qualquer órgão da Administração Pública; III – o requerimento for protocolado fora do prazo fixado no regulamentoTexto oficial do projeto, art. 11
Cria esta regra
O Poder Executi vo regulamentará as disposições desta Lei em todos os aspectos necessários à sua plena eficácia e fiel execução, estabelecendo prazos de protocolo, limites financeiros máximos por modalidade ou atleta por exercício financeiro, e o fluxo procedimental interno para a concessão do benefícioTexto oficial do projeto, art. 12
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Ponta Grossa a ampliar e fortalecer as políticas públicas de incentivo ao esporte, possibilitando apoio aos atletas federados, paratletas e equipes que representam o Município em competições oficiais de âmbito estadual, nacional e internacional. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, reconhecendo o esporte como direito de cada cidadão e admitindo a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto, inclusive, em casos específicos, para o esporte de alto rendimento. A Constituição também estabelece competência legislativa concorrente sobre o desporto e reconhece a competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#334#2026#1#0#0#1 A Lei Federal nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte reforça essa responsabilidade pública ao estabelecer que compete aos Municípios co -financiar o aprimoramento de programas e projetos esportivos em âmbito local e executar políticas públicas esportivas, além de estabelecer como princípio a democratização e a descentralização do esporte. A própria legislação contempla, entre as ações públicas esportivas, o estímulo à participação de atletas em competições. Nesse contexto, a presente proposição busca criar uma autorização legal para que o Município possa apoiar atletas e equipes que necessitam deslocar-se para outras cidades, Estados ou países, especialmente em situações nas quais o custo de transporte e hospedagem constitui obstáculo à participação em competições oficiais. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio logístico e financeiro a atletas federados, paratletas, técnicos e equipes esportivas representativas do Município de Ponta Grossa para participação em competições oficiais, e dá outras providências.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Joce Canto21/09/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 21/09/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 334/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca01/10/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 01/10/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 334/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).