Institui a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Em tramitaçãoDatas e campanhasHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · § 1º, § 2º
Fica instituída, no Município de Ponta Grossa, a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, a ser realizada anualmente, preferencialmente na segunda semana do mês de outubro, como instrumento de conscientização, prevenção e mobilização da comunidade para o uso seguro, r esponsável e saudável da internet e das tecnologias digitais por crianças e adolescentes. § 1º A Semana Municipal de Segurança e Cidadania…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
São objetivos da Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital: I – orientar crianças e adolescentes sobre os riscos existentes no ambiente digital; II – estimular o uso responsável de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos de comunicação e demais plataformas digitais; III – conscientizar sobre os riscos de contato com pessoas desconhe cidas no ambiente virtual; IV – prevenir situações de cyberbullying,…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Durante a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I – palestras e rodas de conversa nas escolas; II – atividades educativas com crianças e adolescentes; III – encontros destinados especificamente a pais e responsáveis; IV – capacitação e orientação de professores e demais profissionais da educação; V – campanhas educativas nos meios de…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · Parágrafo único
As ações previstas nesta Lei poderão abordar, de forma educativa e preventiva, os riscos relacionados ao uso de: I – redes sociais; II – aplicativos de mensagens e comunicação; III – plataformas de jogos eletrônicos e ambientes virtuais; IV – plataformas de criação e compartilhamento de conteúdo; V – plataformas de comunicação por voz, vídeo ou texto, incluindo serviços como Discord; VI – jogos e ambientes virtuais…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Poder Público poderá promover as ações previstas nesta Lei em parceria com: I – instituições públicas e privadas de ensino; II – universidades e instituições de ensino superior; III – Conselho Tutelar; IV – órgãos de segurança pública; V – Ministério Público, quando cabível; VI – entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – empresas e entidades do setor de tecnologia; VIII – associações de…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Público poderá incentivar empresas, entidades, associações e instituições públicas ou privadas instaladas no Município a desenvolverem, durante a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, ações de conscientização destinadas a seus colaboradores, familiares e comunidadeTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
As atividades destinadas aos pais e responsáveis deverão priorizar or ientações práticas sobre: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#326#2026#1#0#0#1 I – acompanhamento da utilização da internet por crianças e adolescentes; II – configuração de ferramentas de controle parental; III – identificação de comportamentos que possam indicar situações de risco; IV…Texto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
A realização da Semana Municip al de Segurança e Cidadania Digital observará as disposições da legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e demais normas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentesTexto oficial do projeto, art. 8
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 9
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária vigenteTexto oficial do projeto, art. 10
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, criando no Município de Ponta Grossa um período anual dedicado à conscientização de crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os riscos e desafios existentes no ambiente digital. A utilização da internet, das redes sociais, dos aplicativos de comunicação e dos jogos eletrônicos faz parte da realid ade cotidiana de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas proporcionam educação, entretenimento e comunicação, também podem apresentar riscos relacionados à exposição indevida de dados e imagens, cyberbullying, golpes, ameaças, contato com desconhecidos, aliciamento e acesso a conteúdos inadequados. A preocupação ganhou ainda maior relevância com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 15.211/2025, que estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação federal também foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, reforçando a necessidade de políticas de proteção e prevenção relacionadas ao ambiente digital. A atualidade do tema também pode ser observada na atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, em agosto de 2026, instaurou processo de fiscalização contra a plataforma Discord para apurar mecanismos de proteção de crianças e adolescentes. Diante desse cenário, entende-se que o Município possui importante papel na prevenção e conscientização, especialmente por meio das escolas e da aproximação com as famílias. A proposta não pretende proibir ou restringir o acesso a plataformas digitais. Ao contrário, busca fornecer conhecimento para que crianças, adolescentes, pais e educadores possam utilizar a tecnologia de maneira mais segura, consciente e responsável. A participação dos pais e responsáveis é especialmente importante, uma vez que a proteção da criança e do adole scente no ambiente digital depende da atuação conjunta da família, da escola, do Poder Público e da sociedade. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#326#2026#1#0#0#1 Assim, a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital pretende transformar informação em prevenção, aproximando o Poder Público das famílias e preparando a comunidade para enfrentar os novos desafios decorrentes do avanço das tecnologias digitais. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Institui data comemorativa ou campanha Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Leo Farmacêutico04/09/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 326/2026, com a inclusa Emenda de Redação, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca11/09/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 326/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel24/09/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 326/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).