Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 326/2026

Institui a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Em tramitação Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · § 1º, § 2º

Fica instituída, no Município de Ponta Grossa, a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, a ser realizada anualmente, preferencialmente na segunda semana do mês de outubro, como instrumento de conscientização, prevenção e mobilização da comunidade para o uso seguro, r esponsável e saudável da internet e das tecnologias digitais por crianças e adolescentes. § 1º A Semana Municipal de Segurança e Cidadania…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

São objetivos da Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital: I – orientar crianças e adolescentes sobre os riscos existentes no ambiente digital; II – estimular o uso responsável de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos de comunicação e demais plataformas digitais; III – conscientizar sobre os riscos de contato com pessoas desconhe cidas no ambiente virtual; IV – prevenir situações de cyberbullying,…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Durante a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I – palestras e rodas de conversa nas escolas; II – atividades educativas com crianças e adolescentes; III – encontros destinados especificamente a pais e responsáveis; IV – capacitação e orientação de professores e demais profissionais da educação; V – campanhas educativas nos meios de…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · Parágrafo único

As ações previstas nesta Lei poderão abordar, de forma educativa e preventiva, os riscos relacionados ao uso de: I – redes sociais; II – aplicativos de mensagens e comunicação; III – plataformas de jogos eletrônicos e ambientes virtuais; IV – plataformas de criação e compartilhamento de conteúdo; V – plataformas de comunicação por voz, vídeo ou texto, incluindo serviços como Discord; VI – jogos e ambientes virtuais…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Poder Público poderá promover as ações previstas nesta Lei em parceria com: I – instituições públicas e privadas de ensino; II – universidades e instituições de ensino superior; III – Conselho Tutelar; IV – órgãos de segurança pública; V – Ministério Público, quando cabível; VI – entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – empresas e entidades do setor de tecnologia; VIII – associações de…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Público poderá incentivar empresas, entidades, associações e instituições públicas ou privadas instaladas no Município a desenvolverem, durante a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, ações de conscientização destinadas a seus colaboradores, familiares e comunidadeTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

As atividades destinadas aos pais e responsáveis deverão priorizar or ientações práticas sobre: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#326#2026#1#0#0#1 I – acompanhamento da utilização da internet por crianças e adolescentes; II – configuração de ferramentas de controle parental; III – identificação de comportamentos que possam indicar situações de risco; IV…Texto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

A realização da Semana Municip al de Segurança e Cidadania Digital observará as disposições da legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e demais normas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentesTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couberTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária vigenteTexto oficial do projeto, art. 10

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital, criando no Município de Ponta Grossa um período anual dedicado à conscientização de crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os riscos e desafios existentes no ambiente digital. A utilização da internet, das redes sociais, dos aplicativos de comunicação e dos jogos eletrônicos faz parte da realid ade cotidiana de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas proporcionam educação, entretenimento e comunicação, também podem apresentar riscos relacionados à exposição indevida de dados e imagens, cyberbullying, golpes, ameaças, contato com desconhecidos, aliciamento e acesso a conteúdos inadequados. A preocupação ganhou ainda maior relevância com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 15.211/2025, que estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação federal também foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, reforçando a necessidade de políticas de proteção e prevenção relacionadas ao ambiente digital. A atualidade do tema também pode ser observada na atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, em agosto de 2026, instaurou processo de fiscalização contra a plataforma Discord para apurar mecanismos de proteção de crianças e adolescentes. Diante desse cenário, entende-se que o Município possui importante papel na prevenção e conscientização, especialmente por meio das escolas e da aproximação com as famílias. A proposta não pretende proibir ou restringir o acesso a plataformas digitais. Ao contrário, busca fornecer conhecimento para que crianças, adolescentes, pais e educadores possam utilizar a tecnologia de maneira mais segura, consciente e responsável. A participação dos pais e responsáveis é especialmente importante, uma vez que a proteção da criança e do adole scente no ambiente digital depende da atuação conjunta da família, da escola, do Poder Público e da sociedade. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#326#2026#1#0#0#1 Assim, a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital pretende transformar informação em prevenção, aproximando o Poder Público das famílias e preparando a comunidade para enfrentar os novos desafios decorrentes do avanço das tecnologias digitais. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui a Semana Municipal de Segurança e Cidadania Digital no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Zeca
Entrada
28/08/2026
Último trâmite
10/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.