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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 323/2026

Dispõe sobre a transparência da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Município de Ponta Grossa, mediante divulgação em Portal da Transparência, e dá outras providências.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer conforme o texto do projeto.

Prazos citados: 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, em seção específica do Portal da Transparência ou do sítio eletrônico oficial do Município de Ponta Grossa, das informações referentes à arrecadação e à destinação dos recursos provenientes das multas aplicadas pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A divulgação prevista nesta Lei tem por finalidade assegurar o acesso à informação, fortalecer o…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · § 1º, § 2º

As informações disponibilizadas deverão ser apresentadas de forma clara, objetiva, acessível e em linguagem de fácil compreensão, contendo, no mínimo: I – O valor total arrecadado mensalmente com multas municipais, discriminado por natureza ou origem; II – O valor total arrecadado no exercício financeiro; III – A identificação do órgão ou entidade responsável pela aplicação das multas; IV – A destinação legal e…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A atualização das informações deverá ocorrer mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadasTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · Parágrafo único

Para os fins desta Lei consideram -se multas municipais aquelas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, incluindo, dentre outras: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#323#2026#1#0#0#1 I – multas de trânsito cuja arrecadação pertença ao Município; II – multas ambientais; III – multas tributárias; IV – multas decorrentes da fiscalização…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As informações previstas nesta Lei não substituem outras obrigações de transparência ativa estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, devendo complementar os mecanismos já existentes de prestação de contasTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

A implementação desta Lei observará a estrutura tecnológica já existente no Município, podendo ser realizada mediante adequação do Portal da Transparência ou do sítio eletrônico oficial, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação vigenteTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execuçãoTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer a transparência da gestão pública municipal mediante a divulgação, de forma clara, acessível e permanente, dos valores arrecadados por meio da aplicação de multas administrativas e, principalmente, da destinação conferida a esses recursos. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A p ublicidade dos atos administrativos não representa apenas um dever do Poder Público, mas um verdadeiro direito da sociedade, permitindo que os cidadãos acompanhem a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos. Da mesma forma, o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, enquanto o artigo 216, §2º, determina que cabe à Administração Pública garantir o acesso à documentação governamental. No plano infraconstitucional, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), consolidou o dever de transparência ativa, estabelecendo que as informações de interesse coletivo devem ser disponibilizadas independentemente de solicitação dos cidadãos. Embora os Portais da Transparência já disponibilizem diversas informações orçamentárias, nem sempre os dados relativos às multas arrecadadas e, principalmente, à efetiva aplicação desses recursos encontram -se organizados de maneira clara, centralizada e acessível ao cidadão comum. Muitas vezes, as informações existem apenas em relatórios técnicos de difícil localização ou compreensão, dificultando o exercício do controle social. A proposta busca justamente facilitar esse acesso, permitindo que qualquer cidadão possa verificar quanto o Município arrecada com multas, quais órgãos são responsáveis pela arrecadação, quais fundos ou programas recebem esses valores e como esses recursos são efetivamente utilizados em benefício da coletividade. A medida fortalece a confiança da população na Administração Pública, amplia os mecanismos de fiscalização social, estimula a correta aplicação dos recursos públicos e concretiza os princípios da publicidade, transparência e prestação de contas do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#323#2026#1#0#0#1 (accountability), amplamente reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência como pilares do Estado Democrático de Direito. Importante destacar que o projeto não cria despesas relevantes nem interfere na gestão administrativa do Poder Executivo, limitando -se a discipl inar a divulgação de informações públicas já existentes, razão pela qual não invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Trata -se de norma voltada exclusivamente à transparência administrativa, matéria de interesse público e compatível com a competência legislativa da Câmara Municipal. Dessa forma, a presente proposição representa um impJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a transparência da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Município de Ponta Grossa, mediante divulgação em Portal da Transparência, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy
Entrada
27/08/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.