Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.
Virou leiLei 16117/2026Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, relativo a créditos tributários e não tributários.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponta Grossa - PRF-2026, destinado a estimular a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, na forma desta Lei. § 1º. O Programa abrange os créditos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até a data da publicação desta Lei, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º Os créditos incluídos no Programa serão pagos em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora devidos até a data da adesão. § 1º. O desconto não alcança o valor originário do crédito nem a respectiva atualização monetária, que permanecem integralmente exigíveis. § 2º. Em relação aos créditos não tributários, o desconto incide exclusivamente sobre os encargos moratórios acreArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º. A concessão do benefício independe de juízo de conveniência da Administração e será deferida a todo devedor que preencher os requisitos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Bianco16/09/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 16/09/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 322/2026, ficando reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação em Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin23/09/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/09/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 322/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial