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Lei Ordinária 319/2026

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.

Virou lei Lei 16101/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRATexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que concede o título de Cidadã Honorária do Município de Ponta Grossa à senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA, em reconhecimento à sua trajetória de liderança, dedicação e relevante atuação social e comunitária em Ponta Grossa e região. Pastora e liderança religiosa vinculada à Igreja Cristã Presbiteriana — ICP, Kellen Braido de Oliveira desenvolve trabalho marcado pelo compromisso com as pessoas, pela capacidade de mobilização e pela condução responsável de projetos e iniciativas de significativo alcance comunitário. Ao longo de sua trajetória, esteve à frente da organização e coordenação de importantes Congressos de Mulheres da ICP, eventos que reuniram milhares de participantes e contaram com a presença de personalidades nacionais e internacionais. A realização dessas atividades exigiu planejamento estratégi co, organização, gestão de equipes, articulação institucional, comunicação e relacionamento interpessoal, competências que demonstram sua capacidade de transformar projetos em ações de amplo impacto social. Sua contribuição para o Município, contudo, não se limita à liderança e à organização de eventos. Durante a pandemia, participou de ações promovidas pela igreja em apoio aos profissionais da saúde, incluindo visita à Santa Casa de Ponta Grossa para prestar homenagem, oferecer apoio e realizar oração pelo s trabalhadores que atuavam na linha de frente. Trata -se de iniciativa que expressa sensibilidade, solidariedade e do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#319#2026#1#0#0#1 reconhecimento àqueles que enfrentaram período de extrema dificuldade em benefício da coletividade. A atuação de Kellen Braido de Oliveira revela uma trajetória pautada pela responsabilidade, pela visão estratégica, pela capacidade de articulação e pelo compromisso com o desenvolvimento de ações de interesse social e comunitário. Seu trabalho alcança diferentes públicos, fortalece vínculos e co ntribui para a promoção de iniciativas que integram liderança, acolhimento e participação coletiva. Assim, o título de Cidadã Honorária representa justa homenagem a uma pessoa cuja atuação se encontra vinculada à vida comunitária de Ponta Grossa e que, por meio de seu trabalho e de sua liderança, tem contribuído para a realização de projetos relevantes no Município e na região. Diante do exposto, considerando a trajetória, a dedicação e os serviços de natureza social e comunitária prestados pela homenageada , contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora KELLEN BRAIDO DE OLIVEIRA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 21/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Ricardo Zampieri
Entrada
09/09/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
18/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16101/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16101/2026.