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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 305/2026

Institui as diretrizes para elaboração do protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Em tramitação EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Esta Lei institui as diretrizes para elaboração do protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas redes pública e privada de ensino do município de Ponta Grossa. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende -se por protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas um conjunto de práticas para consolidação de uma educação antirracista e de liberdade…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · Parágrafo único

O protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa compreende as seguintes etapas: I - Etapa preventiva, cujo objetivo é promover o acesso ao letramento antirracista na comunidade escolar; II - Etapa repressiva, que tem por finalidade adotar as medidas administrativas necessárias para informar às autoridades competentes sobre a eventual prática de racismo e intolerância religiosa; Parágrafo…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Na etapa preventiva, o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa prevê o desenvolvimento de atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas de campo e eventos correlatos, que abordem temas como: I - As manifestações do racismo estrutural e de intolerância religiosa e variadas formas de violência e os prejuízos causado à sociedade como um todo; o racismo…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Na etapa repressiva, o protocolo de atuação antirracista e intolerância religiosa deverá cumprir as seguintes formalidades a serem seguidas pela direção da unidade escolar: I - Identificação e interrupção da conduta discriminatória pelo professor, coordenador ou servidor que presenciar ou receber a denúncia; II - Acolhimento inicial da vítima, garantindo sigilo, proteção e escuta qualificada; III - registro formal…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · § 1º, § 2º, § 3º, inciso V

O descumprimento das disposições desta Lei pelas escolas da rede privada sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades administrativas: I - Advertência; II - Multa de 100 (cem) VR (Valor de Referência de Ponta Grossa); III - Multa de 200 (duzentas) VR (Valores de Referência Ponta Grossa, em caso de reincidência; IV - Suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias; V - Cassação da licença municipal para…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente Lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis, nos termos da legislação pertinenteTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito das redes pública e privada de ensino do Município, um Protocolo Municipal de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, com vistas a organizar, padronizar e tornar obrigatórias as medidas de prevenção, identificação, acolhimento, encaminhamento e monitoramento de situações de discriminação racial e religiosa no ambiente escolar. Trata-se de medida que dialoga diretamente com a realidade vivenciada por crianças, adolescentes e profissionais da educação, uma vez que o racismo e a intolerância religiosa se manifestam com frequência no cotidiano das escolas, muitas vezes de forma naturalizada, silenciosa e sem o devido registro ou encaminhamento, produzindo danos concretos ao desenvolvimento educacional, emocional e social dos estudantes. Do ponto de vista jurídico, o Projeto de Lei está solidamente amparado na Constituição Federal, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, define o racismo como crime inafiançável e imprescritível e garante a liberdade de crença e de culto. Soma-se a isso o Estatuto da Igualdade Racial, que impõe ao Poder Público o dever de adotar políticas de promoção da igualdade e de combate à discriminação racial, e as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da História e Cultura AfroBrasileira e Indígena nos currículos da educação básica. Esses do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#305#2026#1#0#0#1 diplomas normativos formam um arcabouço que não apenas autoriza como exige dos entes federados, inclusive dos municípios, a adoção de medidas concretas e eficazes que tornem a escola um espaço efetivamente antirracista, plural e respeitoso da diversidade religiosa. No plano nacional importante destacar a iniciativa formulada no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico -Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), que criaram os Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo e abarcam da Educação Infantil ao Ensino Médio e sistematizam orientações, responsabilidades e bases legais para a atuação das escolas no enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A presente iniciativa, assim, não cria uma política isolada, mas concretiza e operacionaliza, em nível local, comandos já estabelecidos em âmbito nacional, assim como expressamente autorizado pela redação do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 4°, incisos I e II da Lei Orgânica municipal. No plano empírico, pesquisas acadêmicas, relatórios de organismos públicos e documentos de direitos humanos apontam que episódios de racismo e intolerância religiosa no ambiente escolar impactam negativamente a trajetória educacional, elevando índices de evasão, reprovação, abandono, sofrimento psíquico, baixa autoestima e desengajamento escolar, sobretudo entre estudantes negros, indígenas e praticantes de religiões de matriz africana e assinado pJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui as diretrizes para elaboração do protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
13/08/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Educação
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 1 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.