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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 300/2026

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao senhor ALEX FABIANO PEREIRA DOS SANTOS.

Virou lei Lei 16079/2026 Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEX FABIANO PEREIRA DOS SANTOSTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Alex Fabiano Pereira dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade ponta -grossense ao longo de sua trajetória pessoal, profissional e ministerial. Nascido em Ponta Grossa, filho de Damião e Lucinéia, construiu sua história pautada em valores como dedicação, honestidade, compromisso e serviço ao próximo. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), desenvolveu sólida carreira profissional como bancário, atividade que exerce há 19 anos com responsabilidade, ética e respeito à população. O sr. Alex Fabiano Pereira dos Santos destaca -se por sua relevante contribuição à comunidade por meio de sua missão religiosa. Há 15 anos exerce o ministério como pastor auxiliar na Igreja do Evangelho Quadrangular do Rio Verde, dedicando-se ao acolhimento de famílias, ao aconselhamento espiritual, à promoção de ações sociais e ao fortalecimento dos valores de solidariedade, respeito e cidadania. Sua trajetória evidencia um cidadão comprometido com o desenvolvimento humano e social do município, contribuindo de forma significativa para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e participativa. Sua atuação transcende o exercício de sua profissão, refletindo um genuíno espírito de serviço à coletividade. Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito representa o justo reconhecimento do Poder Legislativo à sua história de vida, ao seu exemplo de integridade e às relevantes contribuições prestadas à população de Ponta Grossa, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao senhor ALEX FABIANO PEREIRA DOS SANTOS.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao senhor ALEX FABIANO PEREIRA DOS SANTOS.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ponta Grossa ao Senhor ALEX FABIANO PEREIRA DOS SANTOS.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 14/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Fabio Silva
Entrada
26/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
10/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16079/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Títulos e homenagens
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16079/2026.