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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 295/2026

Altera a Lei Nº 15.986/2026

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 15.986/2026). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra Lei nº 15.986/2026 · Parágrafo único

Fica reconhecida as músicas religiosas e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural, no âmbito do Município de Ponta Grossa. Parágrafo único - Entende-se por música religiosa como toda canção composta, executada ou influenciada para expressar crenças de fé, adoração ou sentimentos espirituais, englobando amplamente qualquer manifestação ligada ao sagrado, produzidas por qualquer organização religiosa,…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra Lei nº 15.986/2026

Os eventos relacionados à música religiosa tais como: festivais, shows, áudio visual, projetos musicais e outros afins, também ficam reconhecidos como manifestações culturais e poderão receber apoio institucional do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra Lei nº 15.986/2026 · § 1º, § 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto , destinado à realização de apresentações musicais religiosas em logradouros públicos. § 1º - O Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo permitida a colaboração de entidades da sociedade civil, cristãs e/ou religiosas. § 2º - O Projeto será regulamentado por decreto do Poder Executivo, o qual estabelecerá as diretrizes e demais normas…Texto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

Submeto à apreciação desta douta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa reconhecer a música religiosa e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no Município de Ponta Grossa, além de autorizar a criação do Projeto "Som na Praça". A cultura de um povo é formada por suas diversas expressividades artísticas, históricas e de valores. Dentre essas manifestações, a música de cunho religioso e espiritual desempenha um papel fundamental na formação da identidade social, promovendo a inclusão, a solidariedade, a fraternidade e o bem-estar comunitário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#295#2026#1#0#0#1 Importante destacar que esta proposta pauta -se pelo princípio do pluralismo e da diversidade, assegurando que toda e qualquer manifestação musical ligada ao sagrado seja contemplada, independentemente de sua matriz originária, denominação ou tradição de fé. Trata-se do devido reconhecimento do valor artístico e social de arranjos, composições e apresentações que movimentam a economia criativa local e enriquecem a vida cultural do nosso município. Ademais, ao autorizar o Poder Executivo a instituir o Projeto "Som na Praça", sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, busca -se democratizar o acesso à arte e ocupar os espaços públicos de Ponta Grossa com eventos que propaguem mensagens de paz, união e harmonia. A iniciativa estimula a ocupação saudável dos logradouros públicos pela população e abre espaço para a valorização de talentos locais. Diante do elevado alcance social e cultural da medida, que fortalece a diversidade artística de nossa cidade e promove a convivência harmoniosa em comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Altera a Lei Nº 15.986/2026

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 15.986/2026
    Reconhece a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no âmbito do Município de Ponta Grossa e autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “SOM NA PRAÇA”, destinado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
03/08/2026
Último trâmite
04/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.