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Lei Ordinária 286/2026

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ELFRIDA VERA BENDIX.

Virou lei Lei 16076/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ELFRIDA VERA BENDIXTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem à Senhora ELFRIDA VERA BENDIX, a qual, sem dúvidas, é merecedora de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz evidente pelo breve relato sobre a vida da homenageada, que segue anexo. Ressaltado o mérito da homenageada, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 28 de julho de 2026. TEKA DOS ANIMAIS Vereadora do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#286#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ELFRIDA VERA BENDIX.

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ELFRIDA VERA BENDIX.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora ELFRIDA VERA BENDIX.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 08/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Teka dos Animais
Entrada
26/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
03/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16076/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16076/2026.