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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 285/2026

Promove alterações na Leinº 15.917, de 17/06/2026, conforme especifica.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 15.917/2026). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 15.917/2026

Texto proposto

Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências. (NR) ... Art. 1º - Fica proibida a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido no âmbito do Município de Ponta Grossa. (NR) § 1º - ... ... Art. 2º - Fica permitida a comercialização de fogos de artifício ou de artefatospirotécnicos classificados na Classe do Decreto -Lei nº 4.238/1942,desde que não produzam estampido. (NR) ...

Por que o autor propõe

O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo o aprimoramento da Lei Municipal nº 15.917/2026, conferindo maior segurança jurídica e validade prática da sua aplicação. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#285#2026#1#0#0#1 No art. 1º, propomos a exclusão da palavra "ruído", mantendo -se apenas a referência aos artefatos que produzam estampido. A expressão "ruído" possui alcance demasiadamente amplo, podendo abranger praticamente qualquer artefato pirotécnico, inclusive aqueles de reduzido impacto sonoro, como tracks e bombinhas recreativas de baixa intensidade, extrapolando a finalidade do projeto, que é restringir os fogos de elevado impacto sonoro. Quanto ao art. 2º, propomos a supressão da exigência de apresentação do selo "BAIXO RUÍDO" com certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente, uma vez que, até o presente momento, inexiste certificação oficial dessa natureza para produtos pirotécnicos no mercado nacional. A manutenção dessa exigência inviabilizaria a comercialização de produtos permitidos pela própria lei, criando obrigação de impossível cumprimento pelos fabricantes e comerciantes. Dessa forma, as alterações preservam o objetivo da Lei 15.917/2026, direcionando a vedação aos artefatos que efetivamente produzem estampidos, ao mesmo tempo em que eliminam exigência inexequível, conferindo maior efetividade, razoabilidade e segurança jurídica ao texto legal. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Promove alterações na Leinº 15.917, de 17/06/2026, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 15.917/2026
    Proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Pastor Ezequiel
Entrada
07/10/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
07/10/2026
Situação oficial
Entrada na Ordem do Dia
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Aprovada, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em tramitação.