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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 273/2026

Reconhece a Maratona Internacional de Ponta Grossa como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa e a inclui no calendário oficial de eventos municipais.

Em tramitação Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa, a , realizada anualmente no mês de maioTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

A Maratona Internacional de Ponta Grossa consolidou-se como uma das mais relevantes manifestações esportivas, sociais e culturais do município, ultrapassando o caráter de competição esportiva para tornar -se um evento que fortalece a identidade, a memória coletiva e o sentimento de pertencimento da população ponta-grossense. Realizada de forma periódica e reunindo milhares de atletas, voluntários, instituições, empresas e espectadores, a maratona promove a ocupação dos espaços públicos, valoriza os principais patrimônios naturais, históricos e urbanos da cidade e projeta Ponta Grossa nacional e internacionalmente como destino esportivo e turístico. Além do incentivo à prática da atividade física e à promoção da saúde, o evento gera importantes impactos culturais, econômicos e sociais. A participação da comunidade na organização, recepção dos atletas e realização da prova cria tradições transmitidas entre gerações, fortalecendo vínculos comunitários e consolidando a maratona como parte da memória afetiva da população. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#273#2026#1#0#0#1 O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial encontra respaldo no conceito adotado pela UNESCO e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), segundo o qual integram o patrimônio imaterial as práticas, celebrações, eventos e manifestações que representam referências de identidade e continuidade para uma comunidade. Em Ponta Grossa, diversas manifestações culturais e eventos já receberam esse reconhecimento justamente por seu valor simbólico e capacidade de fortalecer a identidade local. A Maratona Internacional de Ponta Grossa reúne todos esses elementos: é uma manifestação coletiva, periódica, de ampla participação popular, que promove inclusão, integração social, turismo, valorização da cultura esportiva e orgulho da cidade. Sua continuidade contribui para preservar uma tradição contemporânea que passa a integrar o patrimônio imaterial do município, incentivando futuras gerações a manterem vivo esse legado. Dessa forma, o reconhecimento da Maratona Internacional de Ponta Grossa como Patrimônio Cultural Imaterial representa não apenas a valorização de um grande evento esportivo, mas o reconhecimento de uma manifestação que expressa a identidade, a memória, os valores e o espírito acolhedor da população ponta -grossense, constituindo um bem cultural digno de proteção, promoção e salvaguarda pelo Município. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 21 de julho de 2026. Vereador EDE PIMENTEL do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#273#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Reconhece a Maratona Internacional de Ponta Grossa como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa e a inclui no calendário oficial de eventos municipais.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
22/07/2026
Último trâmite
11/08/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Cultura, esporte e lazer
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.