Cria esta regra
Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa, a , realizada anualmente no mês de maioTexto oficial do projeto, art. 1
Reconhece a Maratona Internacional de Ponta Grossa como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa e a inclui no calendário oficial de eventos municipais.
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa, a , realizada anualmente no mês de maioTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 3
A Maratona Internacional de Ponta Grossa consolidou-se como uma das mais relevantes manifestações esportivas, sociais e culturais do município, ultrapassando o caráter de competição esportiva para tornar -se um evento que fortalece a identidade, a memória coletiva e o sentimento de pertencimento da população ponta-grossense. Realizada de forma periódica e reunindo milhares de atletas, voluntários, instituições, empresas e espectadores, a maratona promove a ocupação dos espaços públicos, valoriza os principais patrimônios naturais, históricos e urbanos da cidade e projeta Ponta Grossa nacional e internacionalmente como destino esportivo e turístico. Além do incentivo à prática da atividade física e à promoção da saúde, o evento gera importantes impactos culturais, econômicos e sociais. A participação da comunidade na organização, recepção dos atletas e realização da prova cria tradições transmitidas entre gerações, fortalecendo vínculos comunitários e consolidando a maratona como parte da memória afetiva da população. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#273#2026#1#0#0#1 O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial encontra respaldo no conceito adotado pela UNESCO e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), segundo o qual integram o patrimônio imaterial as práticas, celebrações, eventos e manifestações que representam referências de identidade e continuidade para uma comunidade. Em Ponta Grossa, diversas manifestações culturais e eventos já receberam esse reconhecimento justamente por seu valor simbólico e capacidade de fortalecer a identidade local. A Maratona Internacional de Ponta Grossa reúne todos esses elementos: é uma manifestação coletiva, periódica, de ampla participação popular, que promove inclusão, integração social, turismo, valorização da cultura esportiva e orgulho da cidade. Sua continuidade contribui para preservar uma tradição contemporânea que passa a integrar o patrimônio imaterial do município, incentivando futuras gerações a manterem vivo esse legado. Dessa forma, o reconhecimento da Maratona Internacional de Ponta Grossa como Patrimônio Cultural Imaterial representa não apenas a valorização de um grande evento esportivo, mas o reconhecimento de uma manifestação que expressa a identidade, a memória, os valores e o espírito acolhedor da população ponta -grossense, constituindo um bem cultural digno de proteção, promoção e salvaguarda pelo Município. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 21 de julho de 2026. Vereador EDE PIMENTEL do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#273#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Reconhece a Maratona Internacional de Ponta Grossa como patrimônio cultural imaterial do Município de Ponta Grossa e a inclui no calendário oficial de eventos municipais.
Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 10/08/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 273/2026, reservado aos membros o direito e opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 13/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 273/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 07/10/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 273/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
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