Cria esta regra
Fica instituído o Programa , destinado a incentivar o apoio às entidades de proteção animal cadastradas junto ao Município de Ponta Grossa, Estado do ParanáTexto oficial do projeto, art. 1
Institui o Programa "ESTAR Solidário Animal" no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 15 (quinze) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica instituído o Programa , destinado a incentivar o apoio às entidades de proteção animal cadastradas junto ao Município de Ponta Grossa, Estado do ParanáTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · § 1º, § 2º, §3º
O usuário do Sistema de Estacionamento Regulamentado – ESTAR Digital que receber notificação por irregularidade relacionada à utilização do sistema poderá optar, pela conversão do valor da regularização em doação de ração para cães e gatos. § 1º A conversão prevista neste artigo somente será aplicada nos casos permitidos pela legislação vigente e antes da emissão da respectiva autuação de trânsito. § 2º A opção pela…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra · § 1º, § 2º
A quantidade de ração a ser entregue corresponderá ao valor da regularização da ocorrência, observada tabela definida pelo Poder Executivo. § 1º As rações deverão ser obrigatoriamente entregues aos beneficiários em suas embalagens originais, lacradas de fábrica, com identificação clara de lote e prazo de validade, sendo expressamente vedada a distribuição de ração fracionada, violada ou a granel. § 2º O…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · Parágrafo único
A entrega da ração deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em entidade de proteção animal credenciada pelo Município, contados a partir da data de notificação. Parágrafo único. A entidade beneficiada emitirá comprovante de recebimento para fins de regularização da ocorrência. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#272#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Município manterá cadastro atualizado das entidades aptas a receber as doações, com divulgação em portal eletrônico oficialTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto: I – aos tipos de ocorrências abrangidas; II – às especificações mínimas da ração; III – aos procedimentos de comprovação; IV – aos mecanismos de fiscalização e transparênciaTexto oficial do projeto, art. 6
O presente Projeto de Lei tem por objetivo unir a função educativa do Sistema de Estacionamento Regulamentado – ESTAR Digital à promoção e ao fortalecimento das ações de bem-estar animal no Município de Ponta Grossa - PR. A medida permitirá que determinadas irregularidades sejam regularizadas mediante a doação de ração para entidades de proteção animal devidamente cadastradas. Essa alternativa contribui de forma direta e contínua para o sustento de cães e gatos acolhidos, aliviando a constante carga financeira enfrentada por ONGs e protetores independentes que atuam na causa animal na cidade. Além do relevante impacto social, a proposta humaniza a aplicação do sistema de estacionamento, estimulando a conscientização dos condutores e incentivando a regularização voluntária antes da emissão da autuação de trânsito. Isso reduz a inadimplência e a burocracia administrativa sem prejuízo da observância às normas de trânsito. Como sugestão, esta Casa de Leis indica ao poder Executivo, no momento em que for regulamentar a Lei, que inclua a obrigatoriedade da ração a ser doada ser de qualidade premium, para garantir a nutrição adequada dos animais. Por fim, a iniciativa fortalece a transparência pública ao criar um mecanismo simples e auditável de doação direta, aproximando a população de causas de interesse coletivo e alinhando o Município às melhores práticas ambientais e de proteção à faunaJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Institui o Programa "ESTAR Solidário Animal" no Município de Ponta Grossa - PR, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 11/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 272/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 27/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Proje to de Lei nº 272/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 272/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.