Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Virou leiLei 16083/2026Datas e campanhasHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Este projeto cria uma data comemorativa ou campanha no calendário do município.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · Parágrafo único
A data tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da Catequese na Formação Humana, Ética, Moral, Espiritual e Comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagem às pessoas que, de forma voluntária e…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os Princípios Constitucionais da Liberdade Religiosa, da igualdade entre as Crenças e da Laicidade do EstadoTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A inclusão da data no Calendário Oficial do Município não gera obrigação de realização de eventos pelo Poder Público, nem implica criação de despesas obrigatórias, podendo o Município apoiar ações de divulgação quando houver interesse público e disponibilidade orçamentáriaTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de Julho de 2026. ENFERMEIRA MARISLEIDY Vereadora do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#266#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5
O que o projeto propõe
Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Institui data comemorativa ou campanha Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Dia Municipal da Catequista e da Catequese no Município de Ponta Grossa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Catequista e da Catequese, a ser celebrado anualmente, no último domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Dia Municipal da Catequista e da Catequese tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos Catequistas, bem como destacar a importância da catequese na formação humana, ética, moral, espiritual e comunitária de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Parágrafo único - O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente comemorativo e honorífico, em homenagArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Na data comemorativa poderão ser promovidas, por iniciativa das instituições religiosas, entidades da sociedade civil e demais organizações interessadas, atividades culturais, educativas, sociais e de valorização da Catequese, observados os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da igualdade entre as crenças e da laicidade do Estado.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Leo Farmacêutico28/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 28/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca11/08/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 3 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel12/08/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 266/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).