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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 262/2026

Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Em tramitação Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · § 1°, § 2°

Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, A Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres. § 1° Para os fins desta Lei, considera -se violência vicária toda conduta praticada com o objetivo de causar sofrimento psicológico, emocional, moral ou patrimonial à mulher, mediante ameaça, manipulação, agressão ou violência dirigida contra…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

São objetivos da Campanha Permanente: I - conscientizar a população sobre a violência vicária e o vicaricídio como formas graves de violência de gênero; II - promover ações educativas voltadas à prevenção de crimes praticados em contexto de vingança, controle, dominação emocional ou violência doméstica e familiar; III - divulgar os canais de denúncia, acolhimento, orientação e proteção destinados às mulheres em…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A Campanha Permanente poderá ser desenvolvida por meio das seguintes ações: I - realização de palestras, seminários, debates, audiências públicas, campanhas educativas e atividades de conscientização; II - distribuição de materiais informativos em escolas, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), terminais de transporte…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá promover parcerias, cooperação técnica e convênios com universidades, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e conselhos de direitos para a consecução dos objetivos desta LeiTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de gênero, da prevenção da violência e da proteção dos direitos humanosTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir , A Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa, visando promover a conscientização da população acerca dessa modalidade de violência, fortalecer ações preventivas e ampliar o acesso às informações relacionadas aos mecanismos de proteção, acolhimento e garantia de direitos disponibilizados pelos órgãos públicos. Embora a legislação federal tenha avançado no reconhecimento da violência vicária, é comum que muitas pessoas ainda desconheçam essa forma de violência, suas características e os meios disponíveis para prevenção, denúncia e atendimento às vítimas. A falta de informação adequada dificulta a identificação precoce dos casos, o acesso à rede de proteção e o exercício dos direitos assegurados pela legislação, especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade. A proposta vulga fortalecer a divulgação de informações por meio dos canais oficiais do Município e dos integrantes da rede de proteção à mulher, possibilitando a realização de campanhas educativas, palestras, ações de orientação e demais iniciativas voltadas à prevenção da violência vicária. Além de promover a conscientização social, a iniciativa contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando a identificação precoce dos casos, a realização de denúncias e o acolhimento das vítimas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#262#2026#1#0#0#1 humana, da publicidade, da eficiência administrativa e da proteção integral dos direitos fundamentais. Trata-se de medida de elevado interesse público e social, alinhada às diretrizes constitucionais de promoção da igualdade, proteção da mulher e prevenção da violência, reforçando o compromisso do Município de Ponta Grossa com a construção de uma sociedade mais segura, justa e respeitosa.. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
20/07/2026
Último trâmite
13/08/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.