Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Em tramitaçãoDatas e campanhasHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · § 1°, § 2°
Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, A Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres. § 1° Para os fins desta Lei, considera -se violência vicária toda conduta praticada com o objetivo de causar sofrimento psicológico, emocional, moral ou patrimonial à mulher, mediante ameaça, manipulação, agressão ou violência dirigida contra…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
São objetivos da Campanha Permanente: I - conscientizar a população sobre a violência vicária e o vicaricídio como formas graves de violência de gênero; II - promover ações educativas voltadas à prevenção de crimes praticados em contexto de vingança, controle, dominação emocional ou violência doméstica e familiar; III - divulgar os canais de denúncia, acolhimento, orientação e proteção destinados às mulheres em…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
A Campanha Permanente poderá ser desenvolvida por meio das seguintes ações: I - realização de palestras, seminários, debates, audiências públicas, campanhas educativas e atividades de conscientização; II - distribuição de materiais informativos em escolas, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), terminais de transporte…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá promover parcerias, cooperação técnica e convênios com universidades, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e conselhos de direitos para a consecução dos objetivos desta LeiTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de gênero, da prevenção da violência e da proteção dos direitos humanosTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 8
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir , A Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa, visando promover a conscientização da população acerca dessa modalidade de violência, fortalecer ações preventivas e ampliar o acesso às informações relacionadas aos mecanismos de proteção, acolhimento e garantia de direitos disponibilizados pelos órgãos públicos. Embora a legislação federal tenha avançado no reconhecimento da violência vicária, é comum que muitas pessoas ainda desconheçam essa forma de violência, suas características e os meios disponíveis para prevenção, denúncia e atendimento às vítimas. A falta de informação adequada dificulta a identificação precoce dos casos, o acesso à rede de proteção e o exercício dos direitos assegurados pela legislação, especialmente às mulheres em situação de vulnerabilidade. A proposta vulga fortalecer a divulgação de informações por meio dos canais oficiais do Município e dos integrantes da rede de proteção à mulher, possibilitando a realização de campanhas educativas, palestras, ações de orientação e demais iniciativas voltadas à prevenção da violência vicária. Além de promover a conscientização social, a iniciativa contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando a identificação precoce dos casos, a realização de denúncias e o acolhimento das vítimas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#262#2026#1#0#0#1 humana, da publicidade, da eficiência administrativa e da proteção integral dos direitos fundamentais. Trata-se de medida de elevado interesse público e social, alinhada às diretrizes constitucionais de promoção da igualdade, proteção da mulher e prevenção da violência, reforçando o compromisso do Município de Ponta Grossa com a construção de uma sociedade mais segura, justa e respeitosa.. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Vicaricídio e à Violência Vicária contra Mulheres no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Joce Canto10/08/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 10/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 262/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , r eservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito por ocasião da deliberação da matéria pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Julio Kuller (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin19/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 262/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca20/08/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 262/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).