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Lei Ordinária 257/2026

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CARLA VIVIANE LAGOS MORESCO

Virou lei Lei 16062/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto concede uma homenagem oficial (título, medalha ou honraria) a uma pessoa ou entidade.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CARLA VIVIANELAGOS MORESCOTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada a homenageada em conformidade com as disposições gerais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem a Senhora CARLA VIVIANE LAGOS MORESCO, a qual sem dúvida é merecedora de tal honraria. Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em 1991, com habilitações em Administração Escolar e Orientação Educacional e Pós - graduada em Psicologia da Educação e Gestão Escolar pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), possui uma vasta experiência em sua trajetória profissional. Em 1992, ingressou, por concurso público, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, atuando como professora e pedagoga na Escola Municipal Carlos Ribeiro de Macedo; Em 1995 foi convidada a integrar a equipe da Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa, assumindo a Chefia da Seção de Áreas de Ensino; Posteriormente, exerceu a Chefia da Seção de Orientação Educacional, desenvolvendo atividades voltadas à formação continuada de professores e pedagogos da Rede Municipal de Ensino, coordenando cursos, capacitações, grupos de estudos e ações de aperfeiçoamento pedagógico; Em 1999, iniciou como Diretora da Escola Prisma Arco - Íris – Educação Infantil e Ensino Fundamental, instituição de ensino privada sediada em Ponta Grossa, tendo passado até o momento mais de 8.000 alunos, muitos deles já formados com sólida e reconhecida carreira profissional. Até hoje à frente da instituição, exerce a gestão pedagógica, administrativa e financeira, coordenando equipes, desenvolvendo projetos educacionais, promovendo a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecendo a integração entre escola, família e comunidade. Com mais de três décadas de atuação na área da educação, Carla Viviane Lagos Moresco construiu uma carreira pautada pela dedicação ao ensino, à gestão educacional do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#257#2026#1#0#0#1 e à formação de profissionais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da educação no município de Ponta Grossa. Sua trajetória reúne relevantes serviços prestados à comunidade ponta -grossense, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada, consolidando -se como uma profissional comprometida com a excelência educacional, a valorização do conhecimento e a formação de inúmeras gerações de crianças, adolescentes e educadores. Ressaltado o mérito da homenageada, solicito o apoio dos demais Nobres Pares para aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CARLA VIVIANE LAGOS MORESCO

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora CARLA VIVIANE LAGOS MORESCO

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora CARLA VIVIANE LAGOS MORESCO.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 04/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Mauricio Silva
Entrada
24/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
01/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16062/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Aprovada, 16 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 16062/2026.