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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 256/2026

Proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e jogos de azar em bens públicos de domínio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e em eventos patrocinados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Em tramitação Cultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · §1º, §2º

Fica vedada, em todo o território municipal, a veiculação de qualquer forma de publicidade e propaganda voltada à divulgação de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e aplicativos assemelhados de apostas esportivas ou não esportivas, online. §1º A proibição disposta no caput deste artigo abrange os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Ponta Grossa, incluindo edificações, ruas,…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Fica igualmente vedada a veiculação de publicidade de plataformas de apostas virtuais (bets) em eventos públicos, esportivos, culturais ou recreativos que sejam financiados, apoiados ou patrocinados pela Administração Pública Municipal, direta ou indiretaTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão observar as disposições desta Lei na celebração, renovação, prorrogação ou revisão de contratos, concessões, permissões, autorizações, licenças e demais instrumentos que envolvam exploração publicitáriaTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Fica expressamente proibido à Administração Pública Municipal, direta ou indireta de contratar empresas que: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#256#2026#1#0#0#1 I. tenham como atividade principal ou secundária, conforme registro na Receita Federal ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exploração 05 de apostas eletrônicas; II. Mantenham…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra · Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I. aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio; II. agente operador de apostas virtuais: pessoa jurídica que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa; III. aposta virtual: aquela realizada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra · § 1°, § 2°, § 3°, § 4°

O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e, quando cabível, penais, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente: § 1° - As sanções administrativas poderão incluir, entre outras: I - advertência; II - multa pecuniária; III - suspensão temporária das atividades; IV - cassação da autorização, permissão ou licença para…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em apostas eletrônicas e jogos de azar e de combate e prevenção à ludopatiaTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própriaTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger o interesse público, a saúde coletiva e, especialmente, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da vedação da publicidade de plataformas de apostas virtuais (bets) em bens públicos municipais, eventos promovidos ou apoiados pelo Município e demais espaços vinculados à Administração Pública. Nos últimos anos, verificou -se um crescimento exponencial do mercado de apostas eletrônicas no Brasil, impulsionado pela ampla divulgação em meios de comunicação, redes sociais, transmissões esportivas e campanhas publicitárias que associam as apostas ao entretenimento, ao sucesso financeiro e ao lazer. Essa intensa exposição publicitária tem contribuído para a normalização da prática das apostas, alcançando públicos cada vez mais jovens e estimulando comportamentos potencialmente prejudiciais. Diversos estudos nacionais e internacionais apontam que o acesso facilitado às plataformas de apostas online pode desencadear transtornos relacionados ao jogo, conhecidos como ludopatia ou jogo patológico, reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtornos que afetam significativamente a saúde mental, as relações familiares, a produtividade e a estabilidade financeira dos indivíduos. O vício em apostas está associado ao aumento do endividamento, da ansiedade, da depressão, da violência doméstica e de outros graves problemas sociais. Embora a exploração das apostas de quota fixa tenha sido regulamentada em âmbito federal, por meio da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, posteriormente alterada pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, tal regulamentação não impede que os entes federativos adotem medidas voltadas à proteção da população em matérias de interesse local e de promoção da saúde pública. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, os arts. 23, inciso II, e 196 da Constituição atribuem a todos os entes federativos o dever de cuidar da saúde e implementar políticas destinadas à redução dos riscos de doenças e outros agravos. Também o art. 227 impõe prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes, princípio que justifica a adoção de medidas preventivas contra a exposição precoce à publicidade de atividades potencialmente nocivas. O projeto não pretende proibir a atividade econômica das empresas regularmente autorizadas pela União, tampouco restringir sua exploração nos limites do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#256#2026#1#0#0#1 estabelecidos pela legislação federal. A proposta limita -se a disciplinar a utilização dos espaços públicos municipais e das contratações realizadas pela Administração Pública, impedindo que recursos públicos, bens municipais e eventos patrocinados pelo Município sejam utilizados como instrumentos de promoção comercial das platJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e jogos de azar em bens públicos de domínio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e em eventos patrocinados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Geraldo Stocco
Entrada
15/07/2026
Último trâmite
10/08/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Cultura, esporte e lazer
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.