Proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e jogos de azar em bens públicos de domínio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e em eventos patrocinados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Em tramitaçãoCultura, esporte e lazerMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 90 (noventa) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra · §1º, §2º
Fica vedada, em todo o território municipal, a veiculação de qualquer forma de publicidade e propaganda voltada à divulgação de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e aplicativos assemelhados de apostas esportivas ou não esportivas, online. §1º A proibição disposta no caput deste artigo abrange os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Ponta Grossa, incluindo edificações, ruas,…Texto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Fica igualmente vedada a veiculação de publicidade de plataformas de apostas virtuais (bets) em eventos públicos, esportivos, culturais ou recreativos que sejam financiados, apoiados ou patrocinados pela Administração Pública Municipal, direta ou indiretaTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão observar as disposições desta Lei na celebração, renovação, prorrogação ou revisão de contratos, concessões, permissões, autorizações, licenças e demais instrumentos que envolvam exploração publicitáriaTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
Fica expressamente proibido à Administração Pública Municipal, direta ou indireta de contratar empresas que: do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#256#2026#1#0#0#1 I. tenham como atividade principal ou secundária, conforme registro na Receita Federal ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exploração 05 de apostas eletrônicas; II. Mantenham…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · Parágrafo único
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I. aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio; II. agente operador de apostas virtuais: pessoa jurídica que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa; III. aposta virtual: aquela realizada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra · § 1°, § 2°, § 3°, § 4°
O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e, quando cabível, penais, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente: § 1° - As sanções administrativas poderão incluir, entre outras: I - advertência; II - multa pecuniária; III - suspensão temporária das atividades; IV - cassação da autorização, permissão ou licença para…Texto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em apostas eletrônicas e jogos de azar e de combate e prevenção à ludopatiaTexto oficial do projeto, art. 7
Cria esta regra
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própriaTexto oficial do projeto, art. 8
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger o interesse público, a saúde coletiva e, especialmente, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da vedação da publicidade de plataformas de apostas virtuais (bets) em bens públicos municipais, eventos promovidos ou apoiados pelo Município e demais espaços vinculados à Administração Pública. Nos últimos anos, verificou -se um crescimento exponencial do mercado de apostas eletrônicas no Brasil, impulsionado pela ampla divulgação em meios de comunicação, redes sociais, transmissões esportivas e campanhas publicitárias que associam as apostas ao entretenimento, ao sucesso financeiro e ao lazer. Essa intensa exposição publicitária tem contribuído para a normalização da prática das apostas, alcançando públicos cada vez mais jovens e estimulando comportamentos potencialmente prejudiciais. Diversos estudos nacionais e internacionais apontam que o acesso facilitado às plataformas de apostas online pode desencadear transtornos relacionados ao jogo, conhecidos como ludopatia ou jogo patológico, reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtornos que afetam significativamente a saúde mental, as relações familiares, a produtividade e a estabilidade financeira dos indivíduos. O vício em apostas está associado ao aumento do endividamento, da ansiedade, da depressão, da violência doméstica e de outros graves problemas sociais. Embora a exploração das apostas de quota fixa tenha sido regulamentada em âmbito federal, por meio da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, posteriormente alterada pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, tal regulamentação não impede que os entes federativos adotem medidas voltadas à proteção da população em matérias de interesse local e de promoção da saúde pública. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, os arts. 23, inciso II, e 196 da Constituição atribuem a todos os entes federativos o dever de cuidar da saúde e implementar políticas destinadas à redução dos riscos de doenças e outros agravos. Também o art. 227 impõe prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes, princípio que justifica a adoção de medidas preventivas contra a exposição precoce à publicidade de atividades potencialmente nocivas. O projeto não pretende proibir a atividade econômica das empresas regularmente autorizadas pela União, tampouco restringir sua exploração nos limites do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#256#2026#1#0#0#1 estabelecidos pela legislação federal. A proposta limita -se a disciplinar a utilização dos espaços públicos municipais e das contratações realizadas pela Administração Pública, impedindo que recursos públicos, bens municipais e eventos patrocinados pelo Município sejam utilizados como instrumentos de promoção comercial das platJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas realizadas por meio virtual (bets) e jogos de azar em bens públicos de domínio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e em eventos patrocinados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Guilherme Mazer04/08/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 04/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 256/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin19/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 19/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 256/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca11/08/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 256/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Ricardo Zampieri31/08/2026
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 31/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 256/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).