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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 253/2026

Promove alterações na Lei nº 11.233, de 27/12/2012, que dispõe sobre a política municipal ambiental, conforme especifica.

Em tramitação Meio ambiente e animaisMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda a lei que já vale (Lei nº 11.233/2012). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 11.233/2012 · art. 43-Aº

Texto proposto

Art. 43 -A. Fica proibido o plantio de espécies vegetais exóticas não -invasoras e/ou exóticas invasoras nas áreas verdes destinadas ao uso público, ressalvada a hipótese prevista no art. 43-C desta Lei. (NR) ... Art. 43 -C - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o plantio de espécies vegetais exóticas não -invasoras em áreas públicas inseridas em programas municipais de infraestrutura verde urbana, de bosques urbanos, jardins alimentares, hortas comunitárias, projetos de educação ambiental e demais iniciativas de interesse público voltadas à qualificação ambiental e paisagística do Município. (AC) § 1º - A autorização prevista neste artigo dependerá de parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo vedada a autorização para plantio em: I – Áreas de Preservação Permanente; II – Unidades de Conservação de Proteção Integral; III – Reservas Legais; IV – áreas destinadas à recuperação ecológica; do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#253#2026#1#0#0#1 V - áreas classificadas como prioritárias para conservação da biodiversidade. § 2º - Em qualquer hipótese, os projetos ambientais deverão garantir a predominância de espécies nativas regionais, sendo que as espécies exóticas não -invasoras poderão ser utilizadas tão somente como elementos complementares do projeto. ...

Por que o autor propõe

A presente alteração tem por objetivo permitir a utilização controlada de espécies exóticas não invasoras para fins paisagísticos, educativos, alimentares e comunitários em projetos de infraestrutura verde urbana previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA. A proposta pretende: • fortalecer a arborização urbana; • ampliar a diversidade paisagística dos espaços públicos; • incentivar bosques alimentares; • promover educação ambiental; • estimular a participação comunitária; • aumentar a atratividade dos espaços verdes urbanos; • manter a proteção integral dos ambientes ecologicamente sensíveis. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 14 de julho de 2026. _________________________________________ DR. ERICK CAMARGO Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#253#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei nº 11.233, de 27/12/2012, que dispõe sobre a política municipal ambiental, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 11.233/2012
    Dispõe sobre a Política Ambiental Municipal de Ponta Grossa e dá outras providências.

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
14/07/2026
Último trâmite
01/10/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Meio ambiente e animais
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.