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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 236/2026

Dispõe sobre a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre valores pertencentes a terceiros e repassados por empresas de intermediação imobiliária, e dá outras providências.

Em tramitação Impostos e taxasMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, não integra a receita tributável das empresas de intermediação imobiliária a parcela da comissão de corretagem pertencente a corretor de imóveis regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, desde que comprovadamente repassada ao respectivo profissionalTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A exclusão prevista nesta Lei somente será admitida quando atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I – existência de contrato escrito entre a empresa de intermediação imobiliária e o corretor de imóveis; II – identificação do percentual de participação de cada parte na comissão de corretagem; III – emissão da documentação fiscal correspondente; IV – comprovação do efetivo repasse dos valores ao corretor…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os valores pertencentes ao corretor de imóveis serão considerados ingresso transitório de numerário destinado a terceiro, não constituindo receita própria da empresa intermediadora para fins de apuração da base de cálculo do ISSQNTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

A Secretaria Municipal da Fazenda poderá exigir documentação complementar necessária à comprovação da natureza dos valores repassadosTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

Constatada fraude, simulação ou ausência dos requisitos previstos nesta Lei, os valores excluídos serão incorporados à base de cálculo do ISSQN, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#236#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) diasTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa conferir maior segurança jurídica à tributação incidente sobre as atividades de intermediação imobiliária no Município de Ponta Grossa. Na prática do mercado imobiliário, é comum que a comissão de corretagem seja recebida pela imobiliária e posteriormente repartida entre a empresa e o corretor responsável pela intermediação. Nessas situações, parcela significativa dos valores recebidos não constitui receita própria da imobiliária, mas sim quantia pertencente ao corretor de imóveis, recebida apenas de forma transitória para posterior repasse. A proposta busca evitar que valores pertencentes a terceiros sejam considerados receita própria da empresa para fins de incidência do ISSQN, preservando a capacidade contributiva e a correta identificação da materialidade tributária. A medida não cria benefício fiscal, isenção ou renúncia de receita, mas apenas estabelece critérios objetivos para identificação de valores que não integram a receita própria do contribuinte. Além disso, exige documentação comprobatória, contratos escritos, regularidade profissional e efetivo repasse dos valores, garantindo segurança jurídica à Administração Tributária e aos contribuintes. Dessa forma, o projeto promove justiça fiscal, transparência e adequação da tributação municipal à realidade econômica das operações de intermediação imobiliária. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete Parlamentar, 19 de junho de 2026.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre valores pertencentes a terceiros e repassados por empresas de intermediação imobiliária, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
30/06/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Impostos e taxas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.