Cria esta regra
Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação de ações de fomento aos valores cívicos e à convivência ética e cidadã na Rede Pública Municipal de Ensino de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Estabelece diretrizes para a implementação de ações voltadas ao fortalecimento dos valores cívicos e da convivência ética e cidadã na Rede Pública Municipal de Ensino.
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 2 (dois) anos · 180 (cento e oitenta) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação de ações de fomento aos valores cívicos e à convivência ética e cidadã na Rede Pública Municipal de Ensino de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
As ações de fomento aos valores cívicos e à convivência ética e cidadã deverão ter como objetivos: I - atender os alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental (6º ao 9º ano); II - fortalecer a gestão pedagógica, administrativa e educacional, visando à melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem; III - fortalecer os valores cívicos, sociais e éticos, fomentando o respeito às normas de…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra · Parágrafo único
A execução das ações de que trata esta Lei, caso sejam implementadas pelo Poder Executivo, deverá assegurar a articulação necessária entre as esferas da educação e da segurança pública do Município, bem como com outras instituições e órgãos que possuam expertise e interesse em colaborar para a consecução dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão focar no fomento dos seguintes…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
Para a consecução dos objetivos estabelecidos, as ações de fomento aos valores cívicos e à convivência ética e cidadã, se implementadas, deverão incentivar: I - o apoio à gestão pedagógica e administrativa das unidades escolares, por meio de metodologias e práticas que favoreçam o ambiente de ensino, utilizando -se, preferencialmente, o quadro de pessoal existente; II - a colaboração de profissionais de segurança…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · § 1º, § 2º
A adesão das unidades escolares à implantação do modelo previsto nesta Lei, será objeto de consulta pública obrigatória nas escolas de ensino fundamental, a ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei, garantindo a participação de pais, alunos, professores e funcionários. § 1º A adesão de que trata o caput deverá observar critérios que incluirão: I - os resultados da consulta pública…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A implementação das ações previstas nesta Lei será favorecida pela celebração de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades dos Poderes Municipal, Estadual, Federal e de outros Municípios, e com entidades privadas, respeitada a legislação aplicávelTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
A implementação das ações previstas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal e será condicionada à sua discricionariedade e à disponibilidade orçamentária e financeiraTexto oficial do projeto, art. 7
A presente proposição legislativa visa instituir as diretrizes para a criação do Programa Municipal de Fomento aos Valores Cívicos, Éticos e Sociais na Rede Pública de Ensino de Ponta Grossa, um marco para o aprimoramento da qualidade educacional em nosso município. A iniciativa busca oferecer um ambiente escolar mais seguro, disciplinado e focado na excelência do processo de ensino -aprendizagem, preparando nossos jovens para os desafios do futuro e para o pleno exercício da cidadania. O cenário educacional contemporâneo exige respostas inovadoras para desafios complexos, como a evasão escolar, a indisciplina e a necessidade de fortalecer valores fundamentais para a convivência em sociedade. Nesse contexto, a experiência de modelos educacionais que aliam a excelência pedagógica à disciplina e ao civismo, a exemplo dos Colégios Militares, tem demonstrado resultados notáveis em todo o país, com expressiva melhora em indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Para Ponta Grossa, um município em constante crescimento e desenvolvimento, a implementação de um programa com essas características representa uma oportunidade estratégica. Ao priorizar escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social, o projeto atua diretamente na redução das desigualdades e na promoção da segurança na comunidade escolar, criando um ciclo virtuoso de respeito, organização e aprendizado. É fundamental ressaltar que o modelo proposto não implica a militarização do ensino. A gestão pedagógica permanece sob a responsabilidade exclusiva dos profissionais da educação, que são os detentores do conhecimento técnico para o desenvolvimento curricular. A parceria com profissionais da segurança pública, preferencialmente utilizando o quadro de pessoal existente e por meio de convênios, se dará no campo da gestão comportamental e da promoção de atividades cívicas, como o respeito aos símbolos nacionais e o desenvolvimento de um senso de coletividade e responsabilidade. A adesão ao programa será voluntária, condicionada à consulta obrigatória da comunidade escolar. Pais, alunos, professores e funcionários terão voz ativa no processo, garantindo que a implementação ocorra de forma democrática e alinhada aos anseios de cada unidade de ensino. Essa participação direta da comunidade é um dos pilares do projeto, fortalecendo o vínculo entre a escola e as famílias. Diante do exposto, este projeto de lei representa um investimento no futuro de nossos jovens e de nossa cidade. Ao fomentar um ambiente escolar de excelência, disciplina e civismo, estaremos formando não apenas bons alunos, mas, acima de tudo, cidadãos conscientes, éticos e preparados para contribuir ativamente para o progresso de Ponta Grossa. Contamos, portanto, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Estabelece diretrizes para a implementação de ações voltadas ao fortalecimento dos valores cívicos e da convivência ética e cidadã na Rede Pública Municipal de Ensino.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Nenhuma votação registrada ainda.
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 10/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 228/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fábio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 228/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Florenal, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 22/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 228/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.