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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 221/2026

Institui o Programa Municipal de Proteção e Acolhimento da Pessoa Idosa no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Em tramitação Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Proteção e Acolhimento da Pessoa Idosa, destinado à garantia de proteção integral, acolhimento institucional e atendimento prioritário às pessoas em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência, violência ou ruptura de vínculos familiaresTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

Constituem objetivos do Programa: I - assegurar o acolhimento institucional digno e adequado às pessoas idosas em situação de risco social; II - ampliar as ofertas de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs; III - fortalecer a rede municipal de proteção à pessoa idosa; IV - garantir atendimento humanizado e prioritário às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade; V - promover ações…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas; II - realizar credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs; III - contratar vagas emergenciais na rede privada quando houver insuficiência de vagas na rede pública ou conveniada; IV - desenvolver ações de acompanhamento social e psicossocial às…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · § 1°, §2°

Fica autorizada a criação de cadastro municipal de demanda por acolhimento institucional da pessoa idosa, contendo informações destinadas ao planejamento e à organização da oferta de vagas. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#221#2026#1#0#0#1 § 1° O cadastro observará critérios de prioridade baseados no grau de vulnerabilidade social e risco pessoal da…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá promover ações complementares de proteção à pessoa idosa, incluindo: I - atendimento domiciliar multiprofissional; II - orientação e apoio às famílias cuidadoras; III - campanhas educativas de valorização e proteção da pessoa idosa; IV - ações preventivas de combate á violência e negligência contra idososTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários específicos para a manutenção e ampliação das ações previstas nesta Lei, observadas as disposições da legislação vigenteTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo Municipal poderá apresentar, semestralmente, relatório contendo: I - número de vagas disponíveis na rede pública e conveniada; II - quantidade de acolhimentos realizados; III - demanda reprimida existente; IV - convênios e credenciamentos ativos; V - ações executadas no âmbito do ProgramaTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 9

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o "Programa Municipal de Proteção e Acolhimento da Pessoa Idosa",visando fortalecer a rede de proteção social destinada ás pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Município de Ponta Grossa. A proposta surge diante da crescente demanda por vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs e da necessidade de garantir acolhimento digno e imediato às pessoas idosas em situação de abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#221#2026#1#0#0#1 Recentemente o Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, expediu recomendação administrativa ao Município e á Fundação de Assistência Social destacando a necessidade de ampliação da rede de acolhimento institucional, diante da existência de demanda reprimida por vagas. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece ser dever do Poder Público assegurar à pessoa idosa a efetivação dos direitos à vida, saúde, dignidade, convivência familiar e comunitário, além de proteção integral em situações de vulnerabilidade. Nesse sentido, o presente projeto busca criar mecanismos permanentes para: ampliação da oferta de vagas; credenciamento de instituições privadas; contratação emergencial de acolhimento; organização da fila de espera; fortalecimento da política municipal de proteção à pessoa idosa. Trata-se de medida de elevado interesse público e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção social e garantia dos direitos fundamentais da população idosa. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui o Programa Municipal de Proteção e Acolhimento da Pessoa Idosa no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
12/06/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 5 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.