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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 217/2026

Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Virou lei Lei 16043/2026 Utilidade públicaHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

Este projeto reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, inscrita no CNPJ sob nº 34.546.436/0001-00, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. Cumpre salientar que a entidade referida encontra -se exercendo seus objetivos e finalidades, prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa e preenche todos os requisitos previstos na Lei Municipal 6.826/2001, conforme comprova documentação em anexo. Por essas razões solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.

O que o projeto propõe

Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Declara a utilidade pública municipal da SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CABOCLOS DA LEI, com sede nesta cidade.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Espiritualista Caboclos da Lei, inscrita no CNPJ sob nº 34.546.436/0001-00, com sede nesta cidade.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

2 artigos · Publicação em 01/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Guilherme Mazer
Entrada
10/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
28/08/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16043/2026)
Assunto na Câmara
Utilidade Pública
Regime
Ordinário
Categoria
Utilidade pública
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16043/2026.