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Lei Ordinária 210/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.

Virou lei Lei 15995/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

As traves utilizadas em campos e quadras de futebol, instaladas em espaços públicos e/ou privados no Município de Ponta Grossa, deverão possuir sistema de fixação ao solo ou outro mecanismo que garanta sua estabilidade, de modo a impedir deslocamento ou tombamento. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos e privados, entre outros, parques, praças, centros esportivos, clubes,…Texto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pelo espaço às sanções e penalidades administrativas a serem estabelecidas mediante decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes disposições: I – a fiscalização realizada pelos órgãos municipais competentes deverá ter, precipuamente, caráter preventivo e instrutivo, indicando por escrito as irregularidades constatadas e o prazo para sua…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Os responsáveis pelos espaços públicos e privados mencionados nesta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se às suas disposições, contados a partir da sua vigênciaTexto oficial do projeto, art. 3

Por que o autor propõe

O presente projeto de lei tem por objetivo ampliar a segurança nos espaços públicos e privados destinados a prática esportiva no Município de Ponta Grossa, por meio da exigência de fixação adequada das traves utilizadas em campos e quadras esportivas, de modo a evitar seu deslocamento ou tombamento e, assim, prevenir acidentes. A fixação adequada das traves constitui medida de baixo custo e de fácil implementação, capaz de reduzir significativamente o risco de acidentes decorrentes da instabilidade desses equipamentos. Considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a sua aprovação perante as Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da base das traves utilizadas em campos e quadras de futebol, situados em espaços públicos ou privados no Município de Ponta Grossa.

Art. 1º - As traves utilizadas em campos e quadras de futebol, instaladas em espaços públicos e/ou privados no Município de Ponta Grossa, deverão possuir sistema de fixação ao solo ou outro mecanismo que garanta sua estabilidade, de modo a impedir deslocamento ou tombamento. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos e privados, entre outros, parques, praças, centros esportivos, clubes, Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pelo espaço às sanções e penalidades administrativas a serem estabelecidas mediante decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes disposições: I - a fiscalização realizada pelos órgãos municipais competentes deverá ter, precipuamente, caráter preventivo e instrutivo, indicando por escrito as irregularidades constatadas e o prazo para sua rArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Os responsáveis pelos espaços públicos e privados mencionados nesta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se às suas disposições, contados a partir da sua vigência.Artigo da lei, texto oficial

4 artigos · Publicação em 29/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
13/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
27/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15995/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 14 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15995/2026.