Dispõe sobre a disponibilização digital de resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Em tramitaçãoSaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: 120 (cento e vinte) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio eletrônico e digital, os resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde, garantindo ao paciente acesso remoto aos respectivos laudosTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra · §1º, §2º
O acesso aos resultados dos exames deverá ocorrer mediante sistema eletrônico seguro, através de portal oficial, aplicativo, plataforma digital integrada ou outro meio tecnológico adotado pelo Município. §1º O paciente receberá, no momento do agendamento ou da realização do exame, protocolo, login, senha, QR Code ou outro mecanismo de autenticação que permita o acesso individualizado e seguro aos laudos. §2º O…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
A disponibilização digital dos exames não impedirá o fornecimento gratuito de cópia física dos resultados aos pacientes que solicitarem atendimento presencial nas Unidades de SaúdeTexto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá integrar o sistema de divulgação digital de exames aos prontuários eletrônicos já existentes na rede municipal de saúde, visando otimização administrativa, redução de custos operacionais e melhoria da gestão públicaTexto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#198#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar o acesso da população de Ponta Grossa aos resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde, promovendo eficiência administrativa, economicidade, transparência e ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde. Atualmente, os pacientes do sistema municipal necessitam deslocar -se presencialmente até as Unidades Básicas de Saúde apenas para retirada de exames laboratoriais, o que gera filas, custos operacionais ao Município, perda de tempo dos usuários e sobrecarga das equipes de atendimento. A transformação digital da saúde pública já é realidade em diversas cidades brasileiras, demonstrando resultados positivos tanto para a população quanto para a administração pública. Municípios como Curitiba, São Paulo, Recife, Belo Horizonte, Presidente Prudente, Nova Lima e Florianópolis já utilizam plataformas digitais ou aplicativos para consulta online de exames e informações de saúde, ampliando significativamente a comodidade e a eficiência do serviço público. A medida proposta traz inúmeros benefícios à população, como redução de filas e aglomerações nas UBS, diminuição de deslocamentos desnecessários, maior comodidade aos pacientes, agilidade no acesso aos resultados, fortalecimento da transparência e do acesso à informação, incentivo à modernização administrativa, melhoria no fluxo de atendimento das unidades de saúde, ampliação da inclusão digital nos serviços públicos, redução do tempo de espera para atendimento presencial, maior autonomia do paciente sobre suas informações médicas. Além dos benefícios sociais e administrativos, a proposta também possui relevante potencial de redução de custos, gerando economia aos cofres públicos, principalmente relacionados a impressão de exames laboratoriais, consumo de papel e insumos, utilização de equipamentos de impressão, armazenamento físico de documentos, demanda de atendimento presencial exclusivamente para retirada de laudos, custos indiretos com estrutura administrativa e operacional das unidades. A proposta também está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, economicidade, publicidade e modernização da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, o projeto respeita integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando o sigilo e a proteção das informações médicas dos usuários do sistema público de saúde. Diante do relevante interesse público da matéria, espera -se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#198#2026#1#0#0#1 Com estes fundamentos, espera-se a aprovação da presente proposta.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.
O que o projeto propõe
Dispõe sobre a disponibilização digital de resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Joce Canto03/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 03/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 198/2026, com a inclusa Emenda de Redação, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin26/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 198/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca25/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 198/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Relator), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel16/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 198/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, aco lhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 198/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial