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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 198/2026

Dispõe sobre a disponibilização digital de resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Em tramitação SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 120 (cento e vinte) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio eletrônico e digital, os resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde, garantindo ao paciente acesso remoto aos respectivos laudosTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · §1º, §2º

O acesso aos resultados dos exames deverá ocorrer mediante sistema eletrônico seguro, através de portal oficial, aplicativo, plataforma digital integrada ou outro meio tecnológico adotado pelo Município. §1º O paciente receberá, no momento do agendamento ou da realização do exame, protocolo, login, senha, QR Code ou outro mecanismo de autenticação que permita o acesso individualizado e seguro aos laudos. §2º O…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A disponibilização digital dos exames não impedirá o fornecimento gratuito de cópia física dos resultados aos pacientes que solicitarem atendimento presencial nas Unidades de SaúdeTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá integrar o sistema de divulgação digital de exames aos prontuários eletrônicos já existentes na rede municipal de saúde, visando otimização administrativa, redução de custos operacionais e melhoria da gestão públicaTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#198#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 6

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar o acesso da população de Ponta Grossa aos resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde, promovendo eficiência administrativa, economicidade, transparência e ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde. Atualmente, os pacientes do sistema municipal necessitam deslocar -se presencialmente até as Unidades Básicas de Saúde apenas para retirada de exames laboratoriais, o que gera filas, custos operacionais ao Município, perda de tempo dos usuários e sobrecarga das equipes de atendimento. A transformação digital da saúde pública já é realidade em diversas cidades brasileiras, demonstrando resultados positivos tanto para a população quanto para a administração pública. Municípios como Curitiba, São Paulo, Recife, Belo Horizonte, Presidente Prudente, Nova Lima e Florianópolis já utilizam plataformas digitais ou aplicativos para consulta online de exames e informações de saúde, ampliando significativamente a comodidade e a eficiência do serviço público. A medida proposta traz inúmeros benefícios à população, como redução de filas e aglomerações nas UBS, diminuição de deslocamentos desnecessários, maior comodidade aos pacientes, agilidade no acesso aos resultados, fortalecimento da transparência e do acesso à informação, incentivo à modernização administrativa, melhoria no fluxo de atendimento das unidades de saúde, ampliação da inclusão digital nos serviços públicos, redução do tempo de espera para atendimento presencial, maior autonomia do paciente sobre suas informações médicas. Além dos benefícios sociais e administrativos, a proposta também possui relevante potencial de redução de custos, gerando economia aos cofres públicos, principalmente relacionados a impressão de exames laboratoriais, consumo de papel e insumos, utilização de equipamentos de impressão, armazenamento físico de documentos, demanda de atendimento presencial exclusivamente para retirada de laudos, custos indiretos com estrutura administrativa e operacional das unidades. A proposta também está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, economicidade, publicidade e modernização da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, o projeto respeita integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando o sigilo e a proteção das informações médicas dos usuários do sistema público de saúde. Diante do relevante interesse público da matéria, espera -se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#198#2026#1#0#0#1 Com estes fundamentos, espera-se a aprovação da presente proposta.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: GERALDO STOCCO.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a disponibilização digital de resultados de exames laboratoriais realizados pela rede pública municipal de saúde no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Geraldo Stocco
Entrada
28/05/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 7 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.