Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Virou leiLei 16002/2026EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover adaptações às mudanças climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade escolarTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Para os fins desta Lei, consideram -se eventos climáticos extremos aqueles que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou intensificados em relação à frequência estatística em determinado localTexto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as escolas públicas do Município de Ponta Grossa, com a finalidade de proteger a comunidade escolar contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar e o processo de aprendizagem: I - reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas elevadas e à baixa umidade do ar; II - promover conforto térmico e…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa obedece às seguintes diretrizes básicas: I - utilização preferencial de espécies nativas; II - integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente de água e eficiência energética; III - adoção de estratégias de climatização passiva e de redução de carga térmica nas edificações escolares; IV -…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra · Parágrafo único
A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade para as escolas públicas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade climática e socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos do Município de Ponta Grossa, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico - Econômico do Município de…Texto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e de Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa: I - implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de convivência escolar; II - criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura verde; III - adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e sombreamento; IV…Texto oficial do projeto, art. 6
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas do Município de Ponta Grossa, visando promover conforto térmico, qualidade ambiental e melhores condições de aprendizagem para estudantes, professores e servidores. Com o aumento das temperaturas e dos eventos climáticos extremos, torna-se necessária a adoção de medidas sustentáveis que reduzam os impactos do calor excessivo no ambiente escolar. A proposta busca incentivar a arborização, a criação de áreas verdes e a utilização de soluções ecológicas, contribuindo para ambientes mais saudáveis. A iniciativa também fortalece a educação ambiental e a conscientização da comunidade escolar, alinhando-se aos princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da garantia da dignidade da pessoa humana. Trata-se de medida de relevante interesse público, voltada à melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar e à promoção de práticas sustentáveis no Município. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#196#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas no Município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com o objetivo de promover adaptações às mudanças climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade escolar, nos termos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Município de Ponta Grossa, com a finalidade de proteger a comunidade escolar contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar e o processo de aprendizagem: I - reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas elevadas e à baixa umidade do ar; II - promover conforto Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Guilherme Mazer02/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Guilherme Mazer, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 02/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 196/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Relator), Joce Canto (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin26/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 26/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 196/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca25/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 25/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 196/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Favorável com emendaRelator: Pastor Ezequiel16/06/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 16/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 196/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial