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Lei Ordinária 195/2026

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis” e a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15984/2026 Datas e campanhasHomenagem ou simbólico

Em palavras simples

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Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

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O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra · Parágrafo único

Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa: I – o , a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto; II – a , a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 27 de agosto. Parágrafo único. As datas previstas neste artigo deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

São objetivos do e da : I – reconhecer e valorizar a atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e social do Município de Ponta Grossa; II – promover a conscientização da população acerca da importância da intermediação imobiliária realizada por profissional legalmente habilitado; III – incentivar a divulgação de informações sobre compra, venda, locação, administração e regularização de imóveis,…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações e firmar parcerias com entidades representativas da categoria profissional, conselhos de fiscalização, instituições de ensino, órgãos públicos e demais organizações relacionadas ao setor imobiliárioTexto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva execuçãoTexto oficial do projeto, art. 4

Por que o autor propõe

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis , a ser celebrado anualmente em 27 de agosto, bem como a Semana Municipal do Corretor de Imóveis , a ser realizada na semana em que recair a referida data. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#195#2026#1#0#0#1 A proposição tem por objetivo reconhecer, valorizar e prestar justa homenagem aos profissionais corretores de imóveis, cuja atuação exerce papel essencial no desenvolvimento econômico, urbano e social do Município de Ponta Grossa e de toda a região dos Campos Gerais. O dia 27 de agosto possui especial significado para a categoria, pois marca nacionalmente a valorização da profissão de corretor de imóveis, em referência à regulamentação da atividade e à consolidação de uma profissão indispensável à organização do mercado imobiliário brasileiro. O corretor de imóveis desempenha função que ultrapassa a intermediação comercial. É profissional que atua com responsabilidade técnica, conhecimento jurídico e profundo vínculo com a realidade urbana, auxiliando famílias na aquisição da casa própria, empreendedores na implantação de novos investimentos, proprietários na administração patrimonial e empresas no fortalecimento da atividade econômica. Em Ponta Grossa, cidade que apresenta constante crescimento populacional, expansão urbana e forte vocação regional como polo logístico, universitário, comercial e industrial, a atuação dos corretores de imóveis possui relevância ainda mais evidente. O desenvolvimento de novos empreendimentos residenciais e comerciais, a ampliação dos bairros, a regularização imobiliária e o dinamismo do mercado local contam diariamente com a atuação de profissionais habilitados e comprometidos com a segurança jurídica das relações imobiliárias. A importância da categoria também se reflete no plano institucional. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR mantém Delegacia Regional em Ponta Grossa, sediada na área central do Município, prestando atendimento e acompanhamento profissional a toda a região dos Campos Gerais. Atualmente, a Delegacia Regional de Ponta Grossa reúne mais de 1.200 corretores de imóveis ativos e mais de 230 pessoas jurídicas vinculadas ao setor imobiliário, evidenciando a expressiva representatividade da atividade profissional no Município e nas cidades vizinhas. A unidade regional abrange 32 municípios dos Campos Gerais e registra crescimento médio anual de aproximadamente 15%, demonstrando o fortalecimento contínuo do mercado imobiliário regional e a crescente relevância da atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e urbano de Ponta Grossa e de toda a região. Além disso, o CRECI/PR vem registrando crescimento contínuo da categoria. Em recente cerimônia realizada em Ponta Grossa, foram habilitados novos profissionaJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis” e a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, e dá outras providências.

Institui data comemorativa ou campanha
Cria um dia, semana ou mês temático no calendário do município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis” e a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa: I - o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto; II - a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 27 de agosto. Parágrafo único - As datas previstas neste artigo deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do MArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - São objetivos do “Dia Municipal do Corretor de Imóveis” e da “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”: I - reconhecer e valorizar a atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e social do Município de Ponta Grossa; II - promover a conscientização da população acerca da importância da intermediação imobiliária realizada por profissional legalmente habilitado; III - incentivar a divulgaçãoArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações e firmar parcerias com entidades representativas da categoria profissional, conselhos de fiscalização, instituições de ensino, órgãos públicos e demais organizações relacionadas ao setor imobiliário.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 22/07/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
06/07/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
10/07/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15984/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Datas e campanhas
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 15984/2026.