Institui no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém-Nascido, e dá outras providências.
Em tramitaçãoSaúdeMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Prazos citados: prazo de 90 (noventa) dias.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém -Nascido, destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde da gestante, parturiente, puérpera, recém-nascido e criança na primeira infânciaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
São objetivos do Programa: I – reduzir a mortalidade materna, infantil e fetal; II – ampliar o acesso ao pré-natal de qualidade; III – garantir assistência humanizada ao parto e nascimento; IV – fortalecer o acompanhamento no puerpério; V – assegurar cuidado integral ao recém-nascido e à criança; VI – promover equidade no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social; VII – integrar os serviços da…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: I – oferta de teste rápido de gravidez nas unidades de saúde; II – captação precoce de gestantes para início imediato do pré-natal; III – realização dos exames obrigatórios e complementares do pré-natal; IV – acompanhamento prioritário das gestantes de alto risco; V – disponibilização de transporte sanitário para gestantes em situações especiais; VI –…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá instituir o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, com participação intersetorial de órgãos públicos, profissionais da saúde e entidades da sociedade civil. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#193#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e aderir a programas estaduais e federais voltados à saúde materno -infantil, visando à ampliação de recursos, tecnologias e qualificação dos serviçosTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 7
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém - Nascido, consolidando uma política pública permanente voltada à proteção da vida, da saúde e da dignidade da mulher e da criança. A mortalidade materna, infantil e fetal ainda representa importante desafio de saúde pública no Brasil, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. O fortalecimento do pré -natal, do parto seguro, do acompanhamento no puerpério e da assistência neonatal é medida essencial para prevenção de complicações, redução de óbitos evitáveis e promoção da saúde integral. A proposta segue as diretrizes da Rede Alyne, iniciativa do Ministério da Saúde voltada à modernização e qualificação da atenção materno-infantil no Sistema Único de Saúde – SUS, priorizando atendimento humanizado, integral, regionalizado e baseado na equidade. O projeto também busca fortalecer a integração entre os diversos níveis de atenção à saúde, promovendo maior eficiência no acompanhamento das gestantes e crianças, desde o diagnóstico precoce da gravidez até os primeiros anos de vida. Além disso, a iniciativa pretende ampliar o acesso a exames, acompanhamento multiprofissional, visitas domiciliares, transporte sanitário e sistemas de monitoramento, permitindo atuação preventiva e mais efetiva da rede municipal de saúde. Trata-se de uma medida de elevado alcance social, que contribui diretamente para: • Redução da mortalidade materna e infantil; • Fortalecimento da atenção básica; • Promoção do parto humanizado; • Proteção da primeira infância; • Ampliação do acesso à saúde pública de qualidade; • Garantia de dignidade às gestantes e crianças do Município. Sob o aspecto administrativo, o projeto possibilita ao Município buscar recursos estaduais e federais específicos para a área materno -infantil, fortalecendo a estrutura da rede pública sem gerar impacto desproporcional ao orçamento municipal. Diante da relevância social, preventiva e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposiçãoJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY.
O que o projeto propõe
Institui no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém-Nascido, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Joce Canto11/06/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 11/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Vota da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 193/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin24/06/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 24/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 193/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca30/06/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/06/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 193/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 30/09/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 193/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial