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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 193/2026

Institui no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém-Nascido, e dá outras providências.

Em tramitação SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém -Nascido, destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde da gestante, parturiente, puérpera, recém-nascido e criança na primeira infânciaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

São objetivos do Programa: I – reduzir a mortalidade materna, infantil e fetal; II – ampliar o acesso ao pré-natal de qualidade; III – garantir assistência humanizada ao parto e nascimento; IV – fortalecer o acompanhamento no puerpério; V – assegurar cuidado integral ao recém-nascido e à criança; VI – promover equidade no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social; VII – integrar os serviços da…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: I – oferta de teste rápido de gravidez nas unidades de saúde; II – captação precoce de gestantes para início imediato do pré-natal; III – realização dos exames obrigatórios e complementares do pré-natal; IV – acompanhamento prioritário das gestantes de alto risco; V – disponibilização de transporte sanitário para gestantes em situações especiais; VI –…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá instituir o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, com participação intersetorial de órgãos públicos, profissionais da saúde e entidades da sociedade civil. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#193#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e aderir a programas estaduais e federais voltados à saúde materno -infantil, visando à ampliação de recursos, tecnologias e qualificação dos serviçosTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 7

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém - Nascido, consolidando uma política pública permanente voltada à proteção da vida, da saúde e da dignidade da mulher e da criança. A mortalidade materna, infantil e fetal ainda representa importante desafio de saúde pública no Brasil, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. O fortalecimento do pré -natal, do parto seguro, do acompanhamento no puerpério e da assistência neonatal é medida essencial para prevenção de complicações, redução de óbitos evitáveis e promoção da saúde integral. A proposta segue as diretrizes da Rede Alyne, iniciativa do Ministério da Saúde voltada à modernização e qualificação da atenção materno-infantil no Sistema Único de Saúde – SUS, priorizando atendimento humanizado, integral, regionalizado e baseado na equidade. O projeto também busca fortalecer a integração entre os diversos níveis de atenção à saúde, promovendo maior eficiência no acompanhamento das gestantes e crianças, desde o diagnóstico precoce da gravidez até os primeiros anos de vida. Além disso, a iniciativa pretende ampliar o acesso a exames, acompanhamento multiprofissional, visitas domiciliares, transporte sanitário e sistemas de monitoramento, permitindo atuação preventiva e mais efetiva da rede municipal de saúde. Trata-se de uma medida de elevado alcance social, que contribui diretamente para: • Redução da mortalidade materna e infantil; • Fortalecimento da atenção básica; • Promoção do parto humanizado; • Proteção da primeira infância; • Ampliação do acesso à saúde pública de qualidade; • Garantia de dignidade às gestantes e crianças do Município. Sob o aspecto administrativo, o projeto possibilita ao Município buscar recursos estaduais e federais específicos para a área materno -infantil, fortalecendo a estrutura da rede pública sem gerar impacto desproporcional ao orçamento municipal. Diante da relevância social, preventiva e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposiçãoJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY.

O que o projeto propõe

Institui no Município de Ponta Grossa o Programa Municipal Rede Alyne de Atenção Integral à Saúde Materna, Infantil e do Recém-Nascido, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy
Entrada
25/05/2026
Último trâmite
24/09/2026
Situação oficial
Parecer
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em tramitação.